sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

JESUS E CHE


 No final de 2010, é impossível não se deixar contaminar com tudo que significa o natal, especialmente, para os cristãos, com o nascimento do messias. Esse homem extraordinário marcou profundamente a humanidade com sua mensagem de um amor revolucionário que abomina os hipócritas: “ouvistes o que foi dito: amarás o teu próximo e poderás odiar teu inimigo. Eu, porém, vos digo: amai vossos inimigos, fazei bem aos que vos odeiam, orai pelos que vos [maltratam e] perseguem para serdes filhos de vosso Pai, pois ele faz nascer o sol tanto sobre os maus como sobre os bons, e faz chover sobre os justos e sobre os injustos.
Se amais somente os que vos amam, que recompensa tereis? Não fazem assim os próprios publicanos? Se saudais apenas vossos irmãos, que fazeis de extraordinário? Não fazem isto também os pagãos?” (Mateus, Capítulo 5, versículos 40 a 47).
 Mas, nesta época, também recordo do Che e explico: quando adolescente, no quarto que dividia com o meu irmão, havia, na parede, dois pôsteres: de um lado, Jesus; do outro, Guevara. Imaginava-os, como ainda os imagino, bem parecidos, nada obstante já soubesse que suas revoluções foram pautadas por métodos bem diferentes. O texto que segue é do Eduardo Galeano, extraído da trilogia “Memórias do Fogo – O Século do Vento”, um espetacular registro histórico da América Latina. Nele, acredito que o leitor vai concordar, é possível perceber as semelhanças entre Jesus e Che. Com ele, hoje, não só recordo um tempo em que sonhava mais, como encerro as atividades do blog neste ano e transmito a todos o meu desejo de um mundo melhor, algo que, convenhamos, Jesus e Guevara, também, sonharam.     
                                   "1967 – Higueras – Os sinos dobram por ele

Morreu em 1967, na Bolívia, porque se enganou de hora e de lugar, de ritmo e de maneira? Ou morreu nunca, em nenhum lugar, porque não se enganou no que de verdade vale para todas as horas e lugares e ritmos e maneiras?

Acreditava que é preciso defender-se das armadilhas da cobiça, sem jamais baixar a guarda. Quando era presidente do Banco Nacional de Cuba, assinava Che nas notas, para debochar do dinheiro. Por amor às pessoas desprezava as coisas. Doente está o mundo, acreditava ele, onde ter e ser significavam a mesma coisa. Nunca guardou nada para si, nem pediu nada nunca. Viver é se dar, acreditava; e se deu."

terça-feira, 30 de novembro de 2010

UMA OBRA GENIAL SOBRE A LOUCURA

Para os alunos do 4º período da FDA/UFAL, em tempos agitados e alienados, bem assim em semana sobre as Medidas de Segurança no Direito Penal. A obra vale mais que todos os manuais de Direito Penal e todos os artigos dos juristas sobre o problema.

 Machado de Assis - O Alienista

terça-feira, 23 de novembro de 2010

DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DISCURSO DO JUDICIÁRIO

  O Mestrado em Direito da Universidade Federal de Alagoas promove Seminário imperdível sobre os Direitos Fundamentais no Discurso do Judiciário. Participarão professores das Universidades Federais de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. Para o mundo acadêmico e profissional uma excelente oportunidade para discussão do tema. Abaixo constam as datas, os participantes e as diretrizes para inscrição.


quinta-feira, 18 de novembro de 2010

SISTEMA POLICIAL EM ALAGOAS: O QUE PODEMOS FAZER

As vésperas da indicação de um novo secretário para a Defesa Social em Alagoas é preciso definir, independente dos nomes – que, entre nós, é sim uma questão importante – quais as políticas públicas que podemos empreender. Houve dois grandes avanços no Estado: a criação do Conselho de Segurança – o qual não pode perder fôlego e precisa de um maior diálogo com a cúpula da Defesa Social –, e o indiscutível afastamento da nefasta cultura de interferência politiqueira nas ações policiais. Mas, infelizmente, o problema da ausência de modernização estrutural e a falta de controle de pessoal persistem cronicamente.

Os Estados Federados mal podem fazer quanto ao paradigma policial em funcionamento no Brasil. A polícia civil e a polícia militar, a qual permanece, ainda, atrelada à feição das forças armadas, são modelos policiais bizantinos. Não obstante a centralização administrativa, essas polícias permanecem isoladas uma da outra, não falam o mesmo idioma, não agem com inteligência, tampouco somam forças.

As críticas poderiam se estender em razão do retumbante fracasso deste padrão policial, no entanto o que mais preocupa é sua face contraproducente. Com efeito, os gastos em segurança pública em uma unidade pobre como Alagoas somam cerca de R$: 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) ao ano, mais do que todos os duodécimos juntos. Os resultados, no entanto, são pífios e o próprio Sistema alimenta, ainda, a violência perpetrada por seus agentes, quer por abuso de autoridade, quer por ligações com a criminalidade comum e organizada. Tudo isso para não mencionar as dificuldades burocráticas.

É inquestionável que há muitos policiais, civis e militares, excelentes e, certamente, incomodados diante destas agruras. Bem como, é inegável a quantidade de bons propósitos articulados por eles, principalmente no tocante às ações de campo – esfera em que não é possível questionar, senão quando se tem prática e se prova, na pele, o combate. Contudo, carecemos, no Brasil, de uma macro-política de segurança, que defina um novo paradigma policial, para resolvermos as questões estruturais, gastando o dinheiro público com eficiência, onde o bom preparo e o sucesso das atividades operacionais sejam, como devem ser, conseqüências desta política. O PRONASCI, do Governo Federal, em termos de números, foi um fiasco.

Dois eixos são vitais para as mudanças. O primeiro é a reorganização da polícia militar para atuar como polícia completa, predominando a atividade preventiva, todavia cabendo-lhe, antes da polícia civil, investigar, investigar para prevenir melhor, investigar na seqüencia do crime, o que é muito mais producente. Para isso, sua estruturação tem que abandonar o modelo militar das forças armadas, distribuindo-se em unidades menores, e passando para os funcionários civis as tarefas não-policiais. Dentre suas divisões, uma permanecerá uniformizada – a maioria da corporação –, porém serão necessárias divisões não uniformizadas, essenciais aos trabalhos de investigação prévia. A carreira deve ser única, com redução radical dos diversos graus, mantidas, no entanto, a hierarquia e disciplina, baseadas em um novo regime. Em tal estrutura, perde sentido a Justiça Militar, seus agentes se submeterão, como qualquer cidadão, à Justiça Comum. Quanta economia.

O segundo eixo reporta-se às mudanças na polícia civil com sua adequação ao ofício de polícia predominantemente destinada a auxiliar o Poder Judiciário, função que, hoje, exerce muito mal. Suas incursões de campo, assim, fortaleceriam a produção de provas e o processo penal. A investigação preliminar, por ela, somente seria realizada em situações mais complexas. Em face disto, os departamentos especializados para os crimes de maior dificuldade, como delitos do colarinho branco, extorsão mediante seqüestro, homicídios – tão comuns em Alagoas – precisam ser mantidos e fortalecidos, máxime com o auxílio de outros setores da administração (Procuradoria e Auditoria da Fazenda, Controladoria Geral, Universidades etc.). A guarda de presos em Delegacias, é certo, não pode mais ficar sob sua responsabilidade.

Paralelo a tais modificações, é indispensável a criação de mecanismos correcionais céleres e severos – a exemplo do nosso Conselho de Segurança – que permitam, efetivamente, a punição e exclusão dos maus policiais. De outra parte, é fundamental um tratamento salarial decente, compatível com os perigos da profissão, assistência psicológica, formação continuada em academias e um horário de trabalho que permita o exercício das funções e o descanso necessário.

Já seria um bom começo, em Alagoas, verificarmos a distribuição de policiais, civis e militares, em cada município do Estado, corrigindo-a, e disciplinarmos o horário de trabalho, possibilitando as funções preventivas e de investigação. É preciso que estabeleçamos um ponto de contato imediato entre as polícias e as perícias. É fundamental, por fim, que exijamos uma dedicação preponderante dos policiais à atividade policial, e dos burocratas as atividades que a polícia desconhece. Ainda que tudo isso seja o óbvio, o novo Secretário terá que empreender uma dura batalha pela frente: enfrentar os interesses corporativistas que infestam e são parte do péssimo funcionamento do serviço público brasileiro.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

VARGAS LLOSA E A DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS

Como somos muito influenciados neste assunto pelos Estados Unidos e pelo pensamento de autores mais a direita, é provável que as discussões se intensifiquem com a resposta da Califórnia, onde 47% dos eleitores votaram pela liberação da cannabis e, em face dos posicionamentos favoráveis do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e de Mario Vargas Llosa, este recentemente contemplado com o Nobel da literatura e que escreveu sobre o tema o que segue. 

"Os eleitores do Estado da Califórnia rejeitaram na terça-feira a legalização do cultivo e do consumo da maconha por 53% dos votos a 47%, uma decisão que considero muito equivocada. A legalização teria sido um passo importante na busca de uma solução eficaz para o problema da delinquência vinculada ao narcotráfico que, segundo o que acaba de ser anunciado oficialmente, já causou este ano o impressionante total de 10.035 mortes no México.

Esta solução passa pela descriminalização das drogas, ideia que há pouco tempo era inaceitável para a maior parte de uma opinião pública convencida de que a repressão policial aos produtores, vendedores e usuários de entorpecentes seria o único meio legítimo de pôr fim a semelhante praga.

A realidade revelou o quanto esta ideia é ilusória, à medida que todos os estudos indicavam que, apesar das astronômicas somas investidas e da gigantesca mobilização de efetivos para combatê-las, o mercado das drogas continuou a crescer. Ele se estendeu por todo o mundo, criando cartéis mafiosos de imenso poder econômico e militar que - como vemos no México desde que o presidente Felipe Calderón decidiu enfrentar os chefes traficantes e suas gangues de mercenários - pode combater em pé de igualdade, graças ao seu poderio, com os Estados nos quais conseguiram se infiltrar por meio da corrupção e do terror.

Os milhões de eleitores californianos que votaram a favor da legalização da maconha são um indício auspicioso de que cada vez é maior o número daqueles que pensam que chegou a hora de uma mudança na política para lidar com as drogas e de uma reorientação dos esforços - de repressão e prevenção, de cura e informação - no sentido de acabar com a criminalidade desaforada que é criada pela proibição e com os estragos que os cartéis estão infligindo às instituições democráticas, principalmente nos países do terceiro mundo. Os cartéis podem pagar salários melhores que o Estado e assim neutralizar ou pôr a seu serviço parlamentares, policiais, ministros e funcionários, financiando campanhas políticas e adquirindo meios de comunicação para defender seus interesses.

Desta forma, eles proporcionam trabalho e sustento a inúmeros profissionais nas indústrias, no comércio e nas empresas legais dentro das quais imensas quantias são lavadas. O fato de tantas pessoas dependerem da indústria das drogas cria um estado de tolerância ou indiferença diante das implicações deste mercado, ou seja, da degradação e da derrocada da legalidade. É um caminho que, mais cedo ou mais tarde, conduz ao suicídio da democracia.

A legalização das drogas não será fácil, é claro, e num primeiro momento, como assinalam seus detratores, trará sem dúvida um aumento no seu consumo. Por isso, a descriminalização só tem razão de ser se for acompanhada de intensas campanhas de informação sobre os prejuízos que esse consumo implica, semelhantes às que foram promovidas com sucesso para reduzir o consumo do tabaco em quase todo o mundo, e aos esforços paralelos para desintoxicar e curar as vítimas do vício.

Mas seu efeito mais positivo e imediato será a eliminação da criminalidade que prospera exclusivamente graças à proibição. Como ocorreu com as organizações de gângsteres que se tornaram todo-poderosas e encheram de sangue e cadáveres as ruas de Chicago, Nova York e outras cidades americanas nos anos da Lei Seca, um mercado legal acabará com os grandes cartéis, privando-os de seu lucrativo negócio e levando-os à ruína. Como o problema da droga é fundamentalmente econômico, sua solução também precisa passar pela chave econômica.

Sob a forma de tributos, a legalização trará aos Estados grandes recursos que, se forem empregados na educação dos jovens e na informação do público em geral a respeito dos efeitos nocivos que o consumo dos entorpecentes causa na saúde, podem trazer um resultado infinitamente mais benéfico e de alcance mais amplo do que uma política repressiva que, além de provocar uma violência vertiginosa e encher de insegurança a vida cotidiana, não fez retroceder o vício nas drogas em nenhuma sociedade.

Em artigo publicado no New York Times no dia 28, o colunista Nicholas D. Kristof cita um estudo presidido pelo professor Jeffrey A. Miron, de Harvard, no qual se calcula que a simples legalização da maconha em todo o território americano representaria uma arrecadação anual de US$ 8 milhões em impostos para o Estado, ao mesmo tempo poupando a este uma quantia proporcional habitualmente investida na repressão. Com esta gigantesca injeção de recursos voltados para a educação, principalmente nos colégios dos bairros pobres e marginalizados de onde sai a imensa maioria dos viciados, em poucos anos o tráfico de drogas seria reduzido neste setor social que é responsável pelo maior número dos casos de assassinato, delinquência juvenil e decomposição da família.

Kristof cita também um estudo realizado por ex-policiais, juízes e fiscais dos Estados Unidos, no qual se afirma que a proibição da maconha é a principal responsável pela multiplicação das gangues violentas e dos cartéis que controlam a distribuição e a venda da droga no mercado negro, obtendo com isso "imenso proveito".

Para muitos jovens que moram nos guetos negros e latinos, já muito atingidos pelo desemprego provocado pela crise financeira, essa possibilidade de ganhar dinheiro rápido com o crime se mostra irresistivelmente atraente.

A estes argumentos "pragmáticos" em defesa da descriminalização das drogas, seus adversários respondem com um argumento moral. "Será que devemos nos render ao delito em todos os casos nos quais a polícia se mostre incapaz de deter o delinquente, optando, assim, por legitimá-lo? Será que deveria ser esta a resposta para a pedofilia, por exemplo, para a violência doméstica, os crimes contra as mulheres e outros fenômenos que, em vez de recuar, aumentam por toda parte? Devemos abaixar a guarda e nos render, autorizando tais práticas diante da impossibilidade de eliminá-las?"

Não se deve confundir as coisas. Um Estado de direito não pode legitimar os crimes e os delitos sem negar a si mesmo e converter-se num Estado bárbaro. E um Estado tem a obrigação de informar seus cidadãos a respeito dos riscos que estes correm ao fumar, beber álcool e usar drogas, é claro. E também de impor sanções e penas severas àqueles que, por fumar, se embriagar ou usar drogas, causem danos aos demais. Mas não me parece muito lógico nem coerente que, sendo esta a política seguida por todos os governos em relação ao tabaco e ao álcool, não seja esta a política seguida também para o caso das drogas, incluindo as drogas leves, como a maconha e o haxixe, apesar de já ter sido provado que seu efeito não é mais nocivo do que o produzido pelo consumo excessivo de tabaco e álcool, podendo até ser menos maléficas do que estas duas substâncias legalizadas.

Não tenho a menor simpatia pelas drogas, sejam elas leves ou pesadas, e a figura do drogado, assim como a do bêbado, me parece bastante desagradável, na verdade, além de incômoda e inspiradora de desgosto.

Mas também me desagradam profundamente as pessoas que assoam o nariz na minha frente usando os dedos, que palitam os dentes ou comem frutas com sementes, caroços e cascas, e nunca me ocorreu defender uma lei que as proíba de fazê-lo e as castigue com a prisão caso a desrespeitem.

Liberdade. Por isso, não vejo por que o Estado teria de proibir uma pessoa adulta e dona do próprio juízo de causar mal a si mesma ao fumar maconha, cheirar cocaína ou encher-se de pastilhas de ecstasy se isto lhe agrada, alivia sua frustração ou sua apatia. A liberdade do indivíduo não pode significar o direito de fazer apenas coisas boas e saudáveis, mas também outras que não o sejam, respeitando a condição, é claro, de que estas não prejudiquem nem causem dano aos demais. Esta política, que se aplica ao consumo do tabaco e do álcool, deveria também reger o consumo das drogas. É perigosíssimo que o Estado comece a definir aquilo que é bom e saudável e aquilo que é ruim e prejudicial, pois tais decisões representam uma intromissão na liberdade individual, princípio fundamental de uma sociedade democrática.

Por este rumo podemos chegar sem perceber ao desaparecimento da soberania individual e a uma forma disfarçada de ditadura. E as ditaduras, como sabemos, são para os cidadãos infinitamente mais mortíferas do que os piores entorpecentes."

                                                                              [Fonte: Estado de São Paulo, 07.11.10]

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

O BODE EXPIATÓRIO

 A revista Carta Capital analisa a questão do preconceito já anunciada neste blog na postagem datada de 02 de novembro e intitulada ELEIÇÃO E PRECONCEITO (veja abaixo). Vale conferir.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A PROVA NO PROCESSO PENAL

No próximo dia 08 de novembro terei oportunidade de discutir a questão da prova no processo penal brasileiro em uma promoção da Academia de Polícia Civil.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

A ELEIÇÃO E O PRECONCEITO

Embora vedada a atividade político partidária aos juízes, como corolário do dever de independência, não há restrições ao exercício da cidadania. Por isso,  não tendo exercido as funções eleitorias e, passado o pleito, resolvi, ante a alguns acontecimentos, declarar em quem votei para Presidente no texto que segue, o qual analisa, em verdade, a distribuição de votos em meio ao preconceito mais ignorante.

Neofacistas espalhados pelo grande lixo existente na rede mundial de computadores postaram mensagens infamantes contra os nordestinos em razão da vitória de Dilma Rousseff. Para além do crime de racismo (vejam o artigo 20, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 7.716 de 05 de janeiro de 1989) – que a polícia tem a obrigação de apurar –, as veiculações demonstram a ignorância destes imbecis. Dados do Tribunal Superior Eleitoral revelam que a candidata petista ganharia a eleição mesmo se fossem computados, exclusivamente, os votos do Sudeste e do Sul. Pois bem, contando-se apenas os votos do Sudeste, a região mais rica do Brasil, Dilma seria eleita com uma diferença de mais de 1.500.000 (um milhão e meio de votos). Somados os votos do Sudeste com os votos do Sul e do Centro-Oeste, as duas únicas regiões do Brasil onde Serra ganhou, ainda assim ele perderia. Ou seja, a região mais rica do Brasil deu a vitória à Dilma sem necessidade do Norte ou do Nordeste.

Para fazer uma comparação mais específica: em Alagoas, um dos estados mais pobres da federação, Dilma obteve 53,63% dos votos válidos, contra 46,37% de José Serra. Já no Rio de Janeiro, seguramente o segundo estado mais rico do Brasil, Dilma obteve 60.48%, contra, somente, 39,52% de José Serra. Na capital das Alagoas, Maceió, Serra venceu com 60,80%, contra, tão só, 39,20% para Dilma. Na capital carioca, deu-se exatamente o inverso, Dilma venceu com 60,99%, contra 39,01% de José Serra. Detalhe: o Rio conta com um eleitorado de mais de 11.500.000 eleitores. O colégio eleitoral alagoano possui pouco mais de 2.000.000 de eleitores.

Mesmo em Santa Catarina, tradicional reduto do PFL – hoje cognominado Democratas –, houve significativas divisões como mostra o mapa abaixo, com Dilma vencendo em cidades importantes como Chapecó:
                                                                                                  Fonte: Visão em Foco
É preciso não cair nas malhas da ingenuidade de algumas idéias maniqueístas espalhadas na internet por “cientistas políticos” de primeira viagem, ou pior, por jornalistas pagos por conhecidos setores da mídia tradicional para lançar as contagiosas teses pega-otários. Não podemos confundir eleições com cordões azuis e encarnados do pastoril, ou com as paixões emanadas dos jogos de futebol. Serra e Dilma têm, por obvio, defeitos e qualidades e o projeto político de ambos é só, e tão só, um pouco diferente. Entre seus correligionários, há pessoas decentes e há canalhas, infelizmente não há termômetro para medir o quantum. Ambos, parece-me, são quadros competentes.

Votei na Dilma porque entendo positivas as ações do atual governo. Entre os prós e os contra os primeiros se destacaram mais. Dilma significa uma continuação de políticas públicas que estão tornando o Brasil um país menos miserável e muito mais destacado no cenário internacional. As bases econômicas, não podemos ser tolos, seriam as mesmas com um ou com outro. Para as universidades e escolas técnicas federais, o que interessa aqui em particular, a vitória de Dilma representa o avanço, tanto na política de expansão, quanto na remuneratória e até mesmo, embora com maior discrição, na qualidade de ensino.

Com 18 anos de magistratura e 14 de ensino superior, possuindo doutorado e mestrado, votei na Dilma acompanhado por mais de 55 milhões de compatriotas do Oiapoque ao Chuí. Para além, junto a 80% do eleitorado brasileiro, entendo que Luís Inácio Lula da Silva faz um bom governo e, com seu impressionante carisma, fosse ele o candidato, a vitória seria acachapante. Por isso, é estúpido supor que os votos dados ao Serra são votos contra o Lula.

Dilma é, agora, a Presidente eleita de todos os brasileiros. Oxalá faça um bom governo e que tenha oposições vigilantes, fiscalizadoras e participativas, essenciais na democracia, especialmente para impor limites ao Poder. Caminhamos, creio, para um país melhor. A história dirá, o resto é trololó.

sábado, 23 de outubro de 2010

SOBRE O CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS

     O texto que segue pretende, de forma concisa, situar os leitores no tópico referente ao conflito aparente de normas penais, tratado "isoladamente" por muitos autores. Ademais, planeia esclarecer, com alguns exemplos, as diferenças entre os critérios estabelecidos, fazendo ver, inclusive, o grau de "força" destes critérios.


Conflito Aparente de Normas Penais

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

POLÍTICA, JUSTIÇA E ABORTO

Já escrevi neste blog sobre o aborto e parece que é necessário, mais uma vez, rever o que aqui ficou consignado diante dos derradeiros acontecimentos políticos no Brasil. Confundindo políticas públicas com ortodoxias religiosas e desinformação de parcela significativa da população, inseriu-se o debate sobre o aborto na perspectiva mais maledicente: a hipócrita. Vamos aos fatos. Um: todos nós conhecemos pelo menos um caso de abortamento voluntário. Sabemos que o aborto no Brasil só traz conseqüências, de saúde e criminais, para a parcela da população mais pobre. Se somos ricos, então vamos à Espanha pagamos o aborto e ponto final. Qualquer estudante de Direito Penal saberá, neste caso, que é impossível o processo no Brasil, vez que a extraterritorialidade é condicionada a dupla punibilidade. Dois: para as mulheres pobres sobram às parteiras e os balconistas de farmácia. Sinéquias uterinas, ablação do útero, lesões, mortes. Três: mais de dois milhões de mulheres fazem abortamento voluntário por ano no Brasil. Nunca dirigi, em 18 anos de magistratura, um só processo de abortamento consentido ou praticado pela gestante. Quatro: o DIU, dispositivo intrauterino é abortivo, todavia é permitido e usado largamente pelas mulheres no Brasil. Cinco: Prevalecendo a tese religiosa da existência de um Deus, o único autorizado a determinar o aborto, teríamos que proibir o abortamento necessário e o abortamento humanitário. Seis: a Constituição Federal não veda a descriminalização do abortamento, uma vez que a proteção a vida é taxativamente mencionada para brasileiros e estrangeiros. A nacionalidade tem como pressuposto a personalidade, assim a tutela constitucional dirige-se para aqueles que nascem com vida.

Excluindo as concepções religiosas, porquanto estamos em um Estado laico (estamos?), o principal argumento daqueles que são contrários ao abortamento é o de que o feto, desde a fecundação, é um ser humano e, como matar um ser humano é errado, não é justo matar um feto humano. Quatro objeções, já fiz consignar, são colocadas a esse raciocínio pelos que defendem a possibilidade do aborto. A que enfrenta o argumento central, patrocinada pelo professor Peter Singer, vale-se da hipótese de que o feto não é, ainda, um ser humano, mas um ser humano em formação, principalmente porque não é dotado de racionalidade e autoconsciência. Assim, os sérios interesses de uma mulher – um ser humano pleno, autoconsciente e racional –, devem sempre prevalecer sobre os interesses rudimentares do feto.

As outras três objeções não se dirigem contra o argumento central. A primeira é uma argumentação feminista defendida por Judith Thomson a qual reconhece o embrião como um ser humano, entretanto afirma que isso não dá a ele o direito ao uso do corpo de terceiros, mesmo que, sem esse uso, venha a morrer. A segunda, parte do princípio de que o tema aborto não é da alçada da lei. Em uma sociedade democrática, heterogênea e plural, é preciso tolerar as concepções morais divergentes quando elas digam respeito à esfera privada de cada um. A lei não pode reger questões restritas ao âmbito do indivíduo e, assim, ficaria ao alvedrio da interessada a decisão de abortar.

A terceira e última argumentação toma por base, fundada em dados empíricos, uma assertiva que me parece incontestável: as leis que proíbem o abortamento, ao invés de o inibirem, aumentam sua prática. Ou seja, não há nada mais inútil do que se dizer contra ou favorável ao abortamento, a pergunta, na verdade, diz respeito ao fato de se saber se a criminalização é producente ou, ao contrário, contraproducente. Em um importante estudo na Stanford Law School, John Donohue e Steven Levitt comprovam que, nos Estados americanos onde o aborto é proibido, há mais abortos que nos Estados americanos onde ele é permitido, o que coincide, inclusive, com a experiência alemã pós-lei permissiva do abortamento. Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que, no Brasil, há mais de dois milhões de abortamentos voluntários por ano, deixando patente a inadequação das leis criminalizadoras para resolução do problema.

É comum o desespero das mulheres – principalmente daquelas economicamente desfavorecidas –, que desejam fazer um aborto. A criminalização as leva à procura de aborteiros, clínicas clandestinas, remédios sem receita, não havendo, pois, apoio nem orientação do Estado. As conseqüências são desastrosas com sérias complicações para a saúde e, não raro, a morte da mulher. A resposta penal, nesse caso, é contraproducente, nem inibe o comportamento tido por delituoso, muito menos castiga ou recupera as pessoas envolvidas, mesmo porque os processos de aborto são raríssimos no Sistema de Justiça Criminal brasileiro.

É que, neste caso, vale a ponderação de Thomas Mathiesen, a ineficiência preventiva da criminalização se constitui, no fundo, em um problema de comunicação. A punição seria um modo pelo qual o Estado tenta comunicar mensagens, especialmente para grupos vulneráveis no seio social. Esse método de comunicação é muito tosco. A própria mensagem é de difícil transmissão, dada a incomensurabilidade da ação e da reação. Para Mathiesen, o que surpreende mais não é o efeito mínimo da comunicação do castigo desejando obter a inibição do comportamento, mas a persistente crença política em tal meio de comunicação primário.

Parece que a melhor resposta é a legalização racional e responsável do abortamento voluntário, com limite temporal e a necessidade de autorização administrativa para abortar. A mulher que deseja o aborto deve, obrigatoriamente, consultar um médico, que lhe explicará os efeitos clínicos do procedimento e as conseqüências, presentes e futuras, para o seu corpo; um psicólogo, que lhe revelará os efeitos para sua mente; um assistente social, que poderá convencê-la, inclusive, a manter a gravidez, mostrando o caminho da família substituta. Ao cabo de um processo que prima pela assistência, é natural que muitas mulheres desistam de abortar, o que explica um maior número de abortos nos países que o proíbem. As que, ainda assim, insistem no aborto têm proteção assegurada à sua saúde e à sua vida.

Seria muito importante que os dois candidatos à Presidência da República, ambos com ampla consciência do problema, discutissem o abortamento sob a perspectiva de propostas efetivamente dirigidas às políticas públicas voltadas ao atendimento de mais de dois milhões de brasileiras, e não pelas pesquisas qualitativas produzidas sobre o tema. Quem sabe, assim, fosse mais fácil enfrentar o moralismo decadente dos ortodoxos religiosos e dos conservadores e modificar o moralismo desinformado de grande parte da nossa população. Tudo isso para não mencionar a necessidade de discussão, na pauta das candidaturas, sobre tratamento de milhares de pessoas com as células troncos advindas de embriões que podem ser descartados.

Não creio, finalmente, que nenhuma pessoa – considerada por um observador razoável como normal – venha a ser favorável a que se mate, deliberadamente, um feto humano sem que haja interesses mais caros a serem preservados. Vale repetir a percepção de Jorge Luis Borges sobre o problema: “instintivamente considero-o um crime. Ao mesmo tempo sei que essa repulsa corresponde a minha geração. Acho que deve ser legalizado; a razão me diz que sim; o instinto, que não. Diz-se que o aborto destrói a possibilidade de um Shakespeare; também a de um Macbeth.”

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O JOIO E O TRIGO: A POLÍTICA ELEITORAL BRASILEIRA

 Impressiona, por incrível que pareça, ainda impressiona o grotesco cenário da política eleitoral no Brasil e muito particularmente em Alagoas. É certo que somos periféricos e jamais poderíamos nos comparar com os países centrais. Mas, a cada eleição, o espetáculo burlesco insiste em deixar patente o nosso atraso. Os candidatos são risíveis. Desde os palhaços – e o termo aqui não se reporta aos profissionais do riso –, que chafurdam com colocações escatológicas no guia eleitoral, até assassinos reconhecidos, capazes de ostentar, publicamente, o seu viés patológico de violência, o que evidencia, de uma vez por todas, a fragilidade das nossas instituições. A corrupção já parece característica de todos e, neste aspecto, não deixa de ser um prenúncio da vitória de uma das principais teses dos depravados morais, já anunciada, inclusive, neste blog: o corrupto trabalha para fazê-lo crer que somos todos como ele. Se todos são corruptos e fingem parecer que não são, a corrupção é admissível e, portanto, “normal”. É uma tentativa, calculada, para neutralizar o sentimento de culpa; é um mote do raciocínio, para permitir a continuação de sua atuação delitiva; é o ego furtando-se à vigilância do superego; é o crime legitimando-se por meio de racionalizações.

 Se os organismos estatais mal funcionam e servem, em grande parte, ao enriquecimento ilícito de um bando de degenerados; se os eleitores, cuja maioria está mergulhada no semi-analfabetismo gerado por esta politicalha, não sabem, sequer, em quem votou nas últimas eleições e não participam em nada da atuação dos mandatários; se a imprensa é mais venal que os cabos eleitorais comprados a preço de banana, com jornalistas pagos pelos donos das empresas como os escroques que se vendem ao jogo de azar, em quem, afinal, confiar?

 Há mais de vinte anos saímos de uma ditadura militar e não encontramos, ainda, o caminho do equilíbrio. Configuramo-nos em uma sociedade de sujeitos passivos, a exigir direitos e mais direitos, esquecendo-nos dos respectivos deveres. Apostamos todas as nossas fichas na liberdade individual – o que é importante –, todavia, em nenhum momento, voltamos nossa atenção para a convivência. Para lembrar o professor Nelson Saldanha: o jardim é bem cuidado, mas a praça está em ruínas. A frouxidão das instituições, fruto do liberalismo tupiniquim e do falso discurso das liberdades, tem sido responsável por uma política anárquica e permissiva, cujas sanções, mesmo para os mais deletérios crimes, raramente ultrapassa o discurso e os anacrônicos mecanismos processuais, sendo dificílimo a aplicação das penas, as quais, quando existem, tocam, quase que tão só, os delinqüentes do patrimônio privado.

 Bem que a denominada lei “ficha-limpa” tentou, ainda que muito timidamente, impedir a candidatura de pessoas suspeitas – para dizer o mínimo – do cometimento de ilícitos, deixando um recado que, na vida pública, para além de honesto, o candidato precisa parecer honesto. Contudo, mesmo atécnicas, as teses iluministas e liberais brasilis, a confundir retroatividade penal com retroatividade eleitoral-administrativa, conseguiram embaraçar o processo político e desvirtuar os parvos de província, os quais, como araras, repercutem interpretações sem saber, ao menos, do que se trata.

 A malandragem, a mediocridade e o individualismo; a descrença no patético guia eleitoral gratuito; a propaganda política – com todos aqueles miseráveis segurando a bandeira de um candidato qualquer nas vias públicas: o retrato cristalino da ausência de vida partidária; toda a sorte de bajuladores pretendendo auferir um naco do patrimônio público quando seu patrão-padrinho estiver no poder; a análise ordinária dos “cientistas políticos” de terceira; os malabarismos “legais”; a pobreza, enfim, em todos os sentidos, da política brasileira, exila os bons e deixa altivos os maus. Não, não podemos ser maniqueístas, mas que os canalhas existem, existem. O difícil, neste contexto, é separá-los e convencer os eleitores que aí estão de bani-los, o quanto for possível, dos governos da comunidade.

 E declarou-lhe Jesus: "Deixem que cresçam juntos até à colheita. Então direi aos encarregados: juntem primeiro o joio e amarrem-no em feixes para ser queimado; depois juntem o trigo e guardem-no no meu celeiro". (Mateus, 13, vers.30).

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Iluminismo Penal e Direitos Fundamentais das Vítimas



 No IV Congresso Brasileiro de Direitos Humanos em Natal foi possível avançar na discussão acerca do Judiciário e os Direitos Humanos. A expectativa criada pela “sociedade órfã” – tendo em conta a gama de atribuições conferidas desde a Constituição de 1988 ao Poder Judiciário – não pode vingar. A multiplicidade do conflito nas coletividades complexas atuais e a conseqüente “sobrecarga do direito” trazem consigo, nessa lógica, uma “sobrecarga” ao Judiciário. Para além das questões macros, nossas preocupações devem se pautar na otimização do processo (reparem no perigo de retrocesso na pretendida reforma do Código de Processo Penal, em curso no Congresso) e de soluções como mediação, arbitragem, conciliações, etc. 

 Em Maceió, teremos oportunidade para debater, com um grande número de pessoas, todos estes temas, por ocasião do III Congresso Internacional do IBDFAM e II Congresso Internacional de Direitos Fundamentais.  Nele, em especial, problematizaremos o denominado Direito Penal Iluminista, confrontando-o com o princípio da legalidade e os Direitos Fundamentais das vítimas. A doutrina brasileira, nos últimos anos, tem laborado com uma perspectiva iluminista do Direito Penal, ou seja, tem enxergado este, muito mais, como faceta do Estado Leviatã, olvidando que o  Estado Democrático de Direito pode, valendo-se do Direito Penal, contribuir muito para o respeito aos Direitos Fundamentais das vítimas. Em virtude do excessivo individualismo de tal posição (a do Direito Penal Iluminista) pretendemos demonstrar como o incremento da violência no Brasil passa, também, pela adoção de posturas como esta.

No sítio http://www.ibdfamalagoas.com.br/ é possível obter todas as informações sobre o evento.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

JURISPRUDÊNCIA E SÚMULA*

 A palavra jurisprudência tem dois significados fortes no Direito. O primeiro diz respeito a uma “teoria do direito”, ou o próprio estudo normativo do direito. Assim é que o vocábulo é usado por Hans Kelsen (vide Teoria Pura do Direito). O segundo é pertinente ao que aqui nos interessa, ou seja, as decisões dos tribunais acerca de determinados casos.

 Neste último sentido, jurisprudência não é senão uma das fontes do direito, compreendida como fonte mediata de conhecimento e integração, porquanto, quando os tribunais decidem um caso a eles apresentado, sinalizam como as normas devem ser cumpridas naquele caso e nos subseqüentes a ele iguais ou semelhantes, estabilizando as expectativas dos jurisdicionados.

 A jurisprudência – entendida como produção de decisões sobre determinado caso pelos tribunais –, quando resta pacificada em um pretório, leva o tribunal – em um processo conhecido por “uniformização da jurisprudência”(1) –, a edição de súmulas. As súmulas são, assim, enunciados resumidos de decisões uniformizadas no interior de uma Corte de Justiça.

 Para entender é preciso se dar conta de que cada tribunal possui diversos órgãos julgadores (1ª turma e 2ª turma no Supremo Tribunal Federal, 1ª, 2ª e 3ª câmaras cíveis no Tribunal de Justiça de Alagoas, por exemplo). Estes órgãos internos podem produzir decisões díspares sobre casos idênticos. Mesmo diversas, as decisões são consideradas jurisprudência. Quando, no entanto, um órgão superior do próprio tribunal (o Pleno do STF ou a Seção Especializada Cível do TJ/AL, por exemplo) conhece da matéria e decide sobre ela, há o que chamamos de uniformização da jurisprudência, cabendo a edição de súmulas para facilitar as decisões futuras sobre ulteriores casos idênticos ou semelhantes que aparecerem para julgamento e, principalmente, para conferir maior estabilidade nas relações jurídicas ("segurança jurídica").

 As súmulas não vinculam os juízes. Isso ocorre para que não haja um engessamento das decisões, afinal uma súmula, por maior maturidade que tenha o decisum, pode estar equivocada, para além, os câmbios sociais são constantes. No entanto, em determinadas matérias, o Supremo Tribunal Federal – e só ele –, pode editar as chamadas súmulas vinculantes(2). Estas, sim, têm que ser obedecidas por todos os juízes e tribunais do Brasil, embora, como toda e qualquer expressão lingüística, elas dependam, também, da interpretação que lhe dê o julgador que as tiver aplicando. Mas este já é outro problema.

* Para os alunos do 3º período da Faculdade de Direito (FDA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
(1) Código de Processo Civil, art. 476 – 479. “Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.”
(2) A emenda constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, acrescentou ao artigo 103 da Constituição Federal o artigo 103-A, que trata, exatamente, da súmula vinculante.

domingo, 8 de agosto de 2010

DIREITOS HUMANOS, SOCIEDADE E ESTADO

No final de agosto, eu e o Prof. George Sarmento estaremos palestrando no IV Congresso Brasileiro de Direitos Humanos, Sociedade e Estado em Natal, no Rio Grande do Norte. Uma boa oportunidade para (re)discutirmos o PNDH-3, Poder Judiciário, Direito Penal, Retórica, Minorias, entre outros temas, todos em conexão com os Direitos Humanos.


terça-feira, 3 de agosto de 2010

O CASO DO GOLEIRO DO FLAMENGO: É PRECISO UM CORPO?

Para que se possa iniciar um processo criminal é indispensável, como sabemos, que existam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Sobre o provável homicídio envolvendo o goleiro time de futebol mais popular do Brasil, não podemos, em primeiro lugar, perder de vista a presunção de inocência. Mas, como é uma presunção o princípio da inocência não obstaculiza a persecução criminal, assegura, todavia, a obrigatoriedade da acusação produzir a prova, como garante o exercício da ampla defesa, a qual poderá demonstrar a inocência de Bruno, agora suspeito da morte de Eliza Samudio.

A desconfiança em relação ao jogador do Flamengo parece-me razoável, pois já há indicativos de sua participação no suposto delito, segundo todos os informes que a mídia nacional encarregou-se de divulgar. Indicativos ou, mais precisamente, indícios são, parafraseando Mittermaier, fatos em relação tão precisa com outros fatos, que dos primeiros é possível chegar aos segundos por conclusão lógica. Aplicando esta assertiva podemos examinar a questão com um exemplo: (i) fatos provados: 1º) um vídeo em que Eliza declara, com detalhes, agressões, tentativa de aborto e ameaças de morte feita por Bruno; 2º) o desaparecimento de Eliza; 3º) depoimentos que firmam que a moça foi morta; 4º) contradições na fala de Bruno; 5º) relações de Bruno e seus amigos com criminosos, como um ex-policial implicado com execuções homicidas. (ii) Destes fatos é possível inferir: 1º) Bruno pode ter mandado matar Eliza, ou 2º) Bruno pode ter participado da morte de Eliza.

Os indícios, desde que robustecidos na instrução criminal, chamados, então, de indícios de “primeira classe”, servem não só como base para um juízo de verossimilhança – aquele necessário para medidas cautelares, como a prisão processual – como, também, se prestam, quando unívocos, para fornecer suporte a uma condenação.

Vencida a questão dos indícios de autoria, os quais, no momento, já sustentam a possibilidade do recebimento da denúncia, indaga-se se é preciso um corpo para que haja processo e até mesmo condenação? A resposta é negativa. Imaginem, principalmente no Brasil e em Alagoas, o instrumento que forneceríamos aos facínoras se o processo penal ou a sentença condenatória fossem apenas admitidos com a localização do corpo da vítima. E as vítimas incineradas, atomizadas, esquartejadas, concretadas, deglutidas por animais, em uma palavra: destruídas? A doutrina e a jurisprudência correntes admitem, na esteira do que prescreve, ainda que timidamente, o Código de Processo Penal (art. 167), o chamado Exame de Corpo de Delito Indireto mesmo para o caso de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro seguida de morte. Os Exames de Corpo de Delito Indiretos são aqueles empregados quando os vestígios de um crime (crimes materiais) desaparecem. Empreende-se a prova da materialidade, assim, por outros meios: confissão do agente, depoimentos testemunhais, circunstâncias que rodeiam o fato, opinião de peritos, fotografias, laudos diversos, presença de cabelos, exames de DNA etc. O Corpo de Delito Indireto, como fica fácil de perceber, não é outra coisa senão a substituição de um meio de prova, impossível de ser realizado, por outro que supre o primeiro.

Em sede de Recurso Especial, no controle, pois, da jurisprudência de todos os Tribunais inferiores do Brasil, decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO. SUPRIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS A PARTIR DAS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
O exame de corpo de delito não é imprescindível, tanto é assim, que a própria lei adjetiva orienta como proceder em sua falta, embora, em verdade, deva-se envidar todos os esforços possíveis para sua realização. No caso em análise, não houve desídia por parte da autoridade policial, observando-se que sempre se laborou no sentido da localização do corpo da vítima, além de outras perícias.Desde o início empreendeu-se diligência com o fim de localizar o corpo de Alba, seja na região de Campinas, nos meses de fevereiro e maio de 1987, fls.58 e 83, seja no Estado de Mato Grosso do Sul, nos meses de agosto de 1987 e junho de 1988, consoante os extensos e detalhados relatórios de fls. 187/195 e 392/410. Em que pese todos os esforços, nunca se localizou o corpo de Alba. Entretanto a não-localização do corpo da vítima ou da arma e conseqüente realização do exame pericial respectivo não acarreta na impossibilidade da "persecutio criminis", posto que sua falta, conforme já frisado, é suprida pela prova testemunhal e indiciária. (STJ – Resp. n. 618.037-SP – Rel. Min. Arnaldo Esteve Lima – DJU 10.03.2006, veja aqui).

Ainda é cedo para firmar convicções. Um processo bem conduzido, lastreado na oxigenação do contraditório poderá fornecer elementos (provas diretas ou indiciárias) que levem a um veredicto seguro, lembrando sempre que só podemos nos valer da certeza – um estado de espírito que afasta os humanos da possibilidade de dúvidas –, nunca da verdade – pertencente aos deuses e incompatível com a condição humana. Se o jogador for processado e absolvido não faltarão os bordões populares clamando por “justiça”; se processado e condenado aparecerão os críticos das falhas judiciais recordando, mais uma vez, o caso dos irmãos Naves sem saber que esta é outra história.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

AS VIDAS SECAS DAS CHEIAS DE ALAGOAS

 Em Alagoas, há vidas secas que as cheias, mais uma vez, tornaram-nas visíveis. A enxurrada dos rios, tal qual uma tsunami, sacudiram não só as miseráveis cidades alagadas e destruídas, mas um Brasil adormecido, “eternamente em berço esplêndido”, para a miséria nordestina. As águas, à medida que devastavam as casas, denunciavam a pobreza daquela gente resignada, espremida nas margens dos rios pelas cercas crescentes dos latifúndios. Em Alagoas cerca de cinqüenta famílias detêm 80% das terras agricultáveis.

“Na planície avermelhada os juazeiros alargavam duas manchas verdes. Os infelizes tinham caminhado o dia inteiro, estavam cansados e famintos...” Hoje choram pela catástrofe das águas, pela perda de tão poucos bens. Longe, de Brasília, o anúncio de liberação de cestas básicas e milhões em verbas para a reconstrução, ecoa nos ouvidos ávidos dos urubus da “política”, já prontos, logo na época de eleição, para o ritual de fisiologismo e corrupção que, juntamente com a incompetência, explicam bem as secas e as cheias, ainda que estejamos fartos deste discurso e ele nos pareça, mais que nunca, piegas.

 “Vidas Secas” foi publicada há 72 anos. Abaixo um dos “portais” de Quebrangulo, terra natal de Graciliano, antes da tsunami que, praticamente, destruiu a pequena cidade e um vídeo, depois do enxurro,  sobre a casa onde nasceu o escritor e sobre a biblioteca que leva seu nome. Os créditos são, respectivamente, de Evandro Teixeira e da UOL.  



                                        


domingo, 13 de junho de 2010

Tenda dos Milagres - uma resposta criminológica

 Zaffaroni já fez ver "Tenda dos Milagres" como um trabalho - porque não dizer - de criminologia, contra as teorias de matiz lombrosiana que encontraram eco, entre nós, com Raimundo Nina Rodrigues. E careceu de quase um século para que as respostas contra a "ciência" que pretendia explicar a "inferioridade" dos mestiços - que somos quase todos - surgissem. E elas vieram não pelas mãos de um etnólogo, antropólogo, biólogo, ou médico, mas através de um escritor que, como ninguém, soube mostrar a beleza, a capacidade e a força do nosso povo. Pedro Arcanjo, o herói de Jorge Amado, desbanca, com maestria, as teses de Nina, incorporado no romance como Nilo. E tudo se passa na mesma Bahia. 
 A obra é fundamental para entender, para além das fraquezas das proposições sobre as "raças inferiores", a luta contra o preconceito no Brasil.

Jorge Amado - Tenda Dos Milagres

terça-feira, 25 de maio de 2010

JUIZ NATURAL E CONSTITUCIONALIDADE DA 17ª VARA CRIMINAL

 No domingo próximo passado, publiquei no jornal "Gazeta de Alagoas" o artigo que segue, para acalorar, ainda mais, os debates sobre a constitucionalidade do Juízo para o crime organizado em Alagoas. É incrível como a mentalidade dos “juristas” é engessada por (pré)conceitos jurássicos, distantes, inclusive, da dogmática processual. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para além dos elogios, recomendou para outros Estados o modelo alagoano.  Como o Supremo Tribunal vai decidir a ADI proposta pela OAB? Façam suas apostas.  

 A Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece, em seu art. 8º, n. 1, o conceito de juiz natural, firmando que “toda pessoa tem direito a ser ouvida com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela...”

 Os Juízes da 17ª Vara Criminal atuam, exatamente, dentro dos marcos determinados pela Convenção. Eles laboram com processos posteriores a criação do Juízo, que se deu por Lei (Lei Estadual n. 6.806/2007), atendendo, destaque-se, Recomendação do CNJ, que sugeriu “a especialização de varas criminais, com competência exclusiva ou concorrente, para processar e julgar delitos praticados por organização criminosa.” Portanto, os Juízes da 17ª Vara, são Juízes naturais na apreciação de procedimentos criminais referentes ao crime organizado.

 É preciso entender, de uma vez por todas, que “crime organizado” é categoria doutrinária e não tipo penal incriminador. Ninguém é processado ou condenado na 17ª Vara por crime organizado, porém por homicídio, estupro, corrupção, tráfico de drogas etc, quando praticados em atividades típicas de organização criminosa.

 Neste diapasão, o conceito de crime organizado, bem como o de organização criminosa serve, só e tão só, para fixação de competência de juízo, tarefa, nas unidades federativas, das leis estaduais de organização judiciária. Demais, o conceito de crime organizado é extraído da Convenção de Palermo (ONU/2000) da qual o Brasil é signatário e, assim, tem força, entre nós, de Lei Federal.

 O Juízo da 17ª Vara Criminal é coletivo, não porque os Juízes sejam “frouxos”, como sugeriu, deselegantemente, o Presidente da OAB, mas para dinamizar o trabalho da Unidade, uma vez que os processos são mais complexos e o número de acusados é acima da média. É claro que, para além, resta à preocupação com a segurança dos magistrados, afinal, todos nós conhecemos os tentáculos e a ousadia da chamada criminalidade dos poderosos. A leitura do artigo 2, alínea “e”, da Recomendação n. 3 do CNJ, fica como indicação ao Presidente da Ordem: “que as varas especializadas em crime organizado contem com mais de um juiz, bem como com estrutura material e de pessoal especializado compatível com sua atividade, garantindo-se aos magistrados e servidores segurança e proteção para o exercício de suas atribuições.” No Brasil, temos vários exemplos de juízos coletivos no 1º grau, um deles é o antiguíssimo Tribunal do Júri.

 Pertinente ao Tribunal do Júri, talvez a parte mais polêmica da Lei Estadual, é preciso dizer que ela, responsável pela fixação das atribuições locais dos juízos, apenas e tão só, determina que os magistrados da 17ª Vara, no caso de crime organizado, possam – seguindo, rigorosamente, o procedimento previsto na legislação processual federal (CPP) –, instruir os processos e presidir as sessões deste Tribunal, o qual continua a julgar os crimes dolosos contra a vida. Neste caso, os jurados seguem como julgadores.

 Finalmente, a Lei Estadual  fixou a competência pela matéria, a qual prevalece em face da competência territorial. A Recomendação n. 3 do CNJ especifica que “os Tribunais fixem a competência territorial das varas especializadas” em crime organizado. Na Lei local, considerando, em especial, o diminuto território do Estado de Alagoas, foi estabelecida competência, assim, para todo o Estado, o que facilita, enormemente, o procedimento neste tipo de infração penal.

 Destarte, nos três planos, revela-se que o Juízo da 17ª Vara é o natural. No plano da fonte, a Lei competente instituiu a 17ª Vara e fixou-lhe a competência. No plano temporal, tal Juízo só pode laborar com processos penais ocorridos após sua criação. No plano da competência, a Lei Estadual previu, taxativamente, as suas atribuições.

 Acreditamos que, cuidadosamente examinado, o caso seja resolvido, por toda a composição do Supremo Tribunal, com o indeferimento da ADI (acompanhe aqui a ADI4414/AL). Uma medida liminar, no entanto, pode comprometer processos sérios que estão findando, o que é preocupante. Oxalá que isso não ocorra, para o bem da democratização de um Direito Penal calcado no Estado Democrático, na Ampla Defesa e no respeito aos Direitos Fundamentais das Vítimas.

terça-feira, 4 de maio de 2010

LULA, AS ELITES E O VIRA-LATAS

Em tempos de escassez de produção neste espaço, por força de numerosos compromissos: aulas, viagens, preparação do livro, trabalho, trabalho e trabalho... Vale a transcrição da matéria "Lula, as elites e o vira-latas", do Professor de História Moderna e Contemporânea da UFRJ, Francisco Carlos Teixeira, no mínimo para provocar nossos (pré)conceitos ou/e (des)interesses sobre o Presidente, a atuação brasileira no cenário internacional, nossas "elites" e nossa imprensa.  Bem assim, é claro, refletir, sobre o próprio texto.  

 
"Os jornais Le Monde, de Paris, e o El País, o mais importante meio de comunicação em língua espanhola (e muito atento aos temas latino-americanos) já haviam, na virada de 2009, destacado Lula como o “homem do ano”. O inédito desta feita, com a revista Time, foi fazer uma lista, incluindo aí homens de negócios, cientistas e artistas mundialmente conhecidos. Entre os quais está o brasileiro Luis Inácio da Silva, nascido pobre e humilde em Caetés, no interior de Pernambuco, em 1945, o presidente do Brasil aparece como o mais influente de todas as personalidades globais. Por si só, dado o ponto de partida da trajetória de Lula e as deficiências de formação notórias é um fato que merece toda a atenção. No Brasil a trajetória de Lula tornou-se um símbolo contra toda a forma de exclusão e um cabal desmentido aos preconceitos culturalistas que pouco se esforçam para disfarçar o preconceito social e de classe.

É extremamente interessante, inclusive para uma sociologia das elites nacionais, que o brasileiro de maior destaque no mundo hoje seja um mestiço, nordestino, de origens paupérrimas e com grande déficit de educação formal. Para todos os segmentos das elites nacionais, nostálgicas de uma Europa que as rejeita, é como uma bofetada! E assim foi compreendida a lista do Time. Daí a resposta das elites: o silêncio sepulcral!

Desde 2007 a imprensa mundial, depois de colocá-lo ao lado de líderes cubanos e nicaraguenhos num pretenso “eixinho do mal”, teve que aceitar a importância da presença de Lula nas relações internacionais e reconhecer a existência de uma personalidade original, complexa e desprovida de complexos neocoloniais. Em 2008 a Newsweek, seguida pela Forbes, admitiam Lula como um personagem de alcance mundial. O conservador Financial Times declarava, em 2009, que Lula, “com charme e habilidade política” era um dos homens que haviam moldado a primeira década do século XXI. Suas ações, em prol da paz, das negociações e dos programas de combate à pobreza eram responsáveis pela melhor atenção dada, globalmente, aos pobres e desprovidos do mundo.

Mesmo no momento da invasão do Iraque, em busca das propaladas “armas de destruição em massa”, Lula havia proposto a continuidade das negociações e declarado que a guerra contra a fome era mais importante que sustentar o complexo industrial-militar norte-americano.

Em 2010, em meio a uma polêmica bastante desinformada no Brasil – quando alguns meios de comunicação nacionais ridicularizaram as propostas de negociação para a contínua crise no Oriente Médio – o jornal israelense Haaretz – um importante meio de comunicação marcado por sua independência – denominou Lula de “profeta da paz”, destacando sua insistência em buscar soluções negociadas para a paz. Enquanto isso, boa parte da mídia brasileira, fazendo eco à extrema-direita israelense, procurava diminuir o papel do Brasil na nova ordem mundial.

Lula, talvez mesmo sem saber, utilizando-se de sua habilidade política e de seu incrível sentido de negociações, repetia, nos mais graves dossiês internacionais, a máxima de Raymond Aron: a paz se negocia com inimigos. As exigências, descabidas e mal camufladas de recusa ás negociações, sempre baseadas em imposições, foram denunciadas pelo presidente brasileiro. Idéias pré-concebidas estabelecendo a necessidade de mudar regimes para se ter a paz ou usar as baionetas para garantir a democracia foram consideradas, como sempre, desculpas para novas guerras. Lula mostrou-se, em várias das mais espinhosas crises internacionais, um negociador permanente. Foi assim na crise do golpe de Estado na Venezuela em 2002 (quando ainda era candidato) e nas demais crises sul-americanas, como na Bolívia, com o Equador e como mediador em crises entre outros países.

O mais surpreendente é que o reconhecimento internacional do presidente brasileiro não traz qualquer orgulho para a elite brasileira. Ao contrário. Lula foi ridicularizado por sua política no Oriente Médio. Enquanto isso o presidente de Israel, Shimon Perez ou o Grande-Rabino daquele país solicitavam o uso do livre trânsito do presidente para intervir junto ao irascível presidente do Irã. Dizia-se aqui que Lula ofendera Israel, enquanto o Haaretz o chamava de “profeta da paz” e a Knesset (o parlamento de Israel) o aplaudia em pé. No mesmo momento o Brasil assinava importantes acordos comerciais com Israel.

Ridicularizou-se ao extremo a atuação brasileira em Honduras, sem perceber a terrível porta que se abria com um golpe militar no continente. Lula teve a firmeza e a coragem, contra a opinião pública pessimamente informada, de dizer e que “... a época de se arrancar presidentes de pijama” do palácio do governo e expulsá-los do país pertencia, definitivamente, a noite dos tempos.

Honduras teve que arcar com o peso, e os prejuízos, de sustentar uma elite empedernida, que escrevera na constituição, após anos de domínio ditatorial, que as leis, o mundo e a vida não podem ser mudados. Nem mesmo através da expressa vontade do povo! E a elite brasileira preferiu ficar ao lado dos golpistas hondurenhos e aceitar um precedente tenebroso para todo o continente.

Também se ridicularizou a abertura das relações do Brasil com o conjunto do planeta. Em oito anos abriu-se mais de sessenta novas representações no exterior, tornando o Brasil um país global. Os nostálgicos do “circuito Helena Rubinstein” – relações privilegiadas com Nova York, Londres e Paris – choraram a “proletarização” de nossas relações. Com a crise econômica global – que desmentiu os credos fundamentalistas neoliberais – a expansão do Brasil pelo mundo, os novos acordos comerciais (ao lado de um mercado interno robusto) impediram o Brasil de cair de joelhos. Outros países, atrelados ao eixo norte-atlântico e aqueles que aceitaram uma “pequena Alca”, como o México, debatem-se no fundo de suas infelicidades. Lula foi ridicularizado quando falou em “marolhinha”. Em seguida o ex-poderoso e o ex-centro anti-povos chamado FMI, declarou as medidas do governo Lula como as mais acertadas no conjunto do arsenal anti-crise.
Mais uma vez silêncio das elites brasileiras!

Lula foi considerado fomentador da preguiça e da miséria ao ampliar, recriar, e expandir ações de redistribuição de renda no país. A miséria encolheu e mais de 91 milhões de brasileiros ascenderam para vivenciar novos patamares de dignidade social... A elite disse que era apoiar o vício da preguiça, ecoando, desta feita sabendo, as ofensas coloniais sobre “nativos” preguiçosos. Era a retro-alimentação do mito da “pereza ibérica”. Uma ajuda de meio salário, temporária, merece por parte da elite um bombardeio constante. A corrupção em larga escala, dez vezes mais cara e improdutiva ao país que o Bolsa Família, e da qual a elite nacional não é estranha, nunca foi alvo de tantos ataques.

A ONU acabou escolhendo o Programa Bolsa Família como símbolo mundial do resgate dos desfavorecidos. O ultra-conservador jornal britânico The Economist o considerou um modelo de ação para todos os países tocados pela pobreza e o Le Monde como ação modelar de inclusão social.
Mais uma vez a elite nacional manteve-se em silêncio!

Em suma, quando a influente revista, sem anúncios do governo brasileiro, Time escolhe Lula como o líder mais influente do mundo, a mídia brasileira “esquece” de noticiar. Nas páginas internas, tão encolhidas como um vira-lata em dia de chuva noticia-se que Lula “... está entre os 25 lideres mais influentes do mundo”.

Agora se espera o silêncio da elite brasileira!"

domingo, 18 de abril de 2010

AQUILO POR QUE VIVEMOS

Relendo a History of Western Philosophy na tradução brasileira de Breno Silveira (História da Filosofia Ocidental. Brasília: UNB, 1982), de um dos mais importantes filósofos do nosso tempo, Bertrand Russell, voltei o interesse para a vida do próprio pensador e, em sua “Autobiografia” (publicada no Brasil pela Civilização Brasileira), descobri o escrito que segue e que, segundo penso, muito tem haver conosco.

 “Três paixões, simples, mas irresistivelmente fortes, governaram-me a vida: o anseio de amor, a busca do conhecimento e a dolorosa piedade pelo sofrimento da humanidade. Tais paixões, como grandes vendavais, impeliram-me para aqui e acolá, em curso, instável, por sobre o profundo oceano de angústia, chegando às raias do desespero.

 Busquei, primeiro, o amor, porque ele produz êxtase – um êxtase tão grande que, não raro, eu sacrificava todo o resto da minha vida por umas poucas horas dessa alegria. Ambicionava-o, ainda, porque o amor nos liberta da solidão – essa solidão terrível através da qual nossa trêmula percepção observa, além dos limites do mundo, esse abismo frio e exânime. Busquei-o, finalmente, porque vi na união do amor, numa miniatura mística, algo que prefigurava a visão que os santos e os poetas imaginavam. Eis o que busquei e, embora isso possa parecer demasiado bom para a vida humana, foi isso que – afinal – encontrei.

 Com paixão igual, busquei o conhecimento. Eu queria compreender o coração dos homens. Gostaria de saber por que cintilam as estrelas. E procurei apreender a força pitagórica pela qual o número permanece acima do fluxo dos acontecimentos. Um pouco disto, mas não muito, eu o consegui.

 Amor e conhecimento, até ao ponto em que são possíveis, conduzem para o alto, rumo ao céu. Mas a piedade sempre me trazia de volta à terra. Ecos de gritos de dor ecoavam em meu coração. Crianças famintas, vítimas torturadas por opressores, velhos desvalidos a construir um fardo para seus filhos, e todo o mundo de solidão, pobreza e sofrimentos, convertem numa irrisão o que deveria ser a vida humana. Anseio por avaliar o mal, mas não posso, e também sofro.

 Eis o que tem sido a minha vida. Tenho-a considerado digna de ser vivida e, de bom grado, tornaria a vivê-la, se me fosse dada tal oportunidade.”

domingo, 11 de abril de 2010

TRIBUNAL DO JÚRI: RETRATO DO ANACRONISMO DE UMA INSTITUIÇÃO

Na sexta (09/04) ocorreu na Escola Superior da Magistratura, um pequeno seminário sobre os novos rumos do Direito. Pretendia, com minha fala, desenvolver mais detidamente certos problemas do Sistema Penal brasileiro, em especial a questão do funcionamento do Tribunal do Júri. Mas, não deu tempo, pois lá estávamos, também, para ouvir as outras palestras e para o lançamento de dois livros. Segue, agora, parte do que desejava dizer na ocasião.

O Tribunal do Júri tem sua origem relacionada à lei mosaica dos povos judaicos, aos Areópagos e à Heliéia (tribunais judiciários gregos), e as questiones perpetuae dos romanos. É certo, porém, que a instituição, com o mínimo dos contornos atuais, manteve-se a partir de seu surgimento com a Magna Carta inglesa de 1215, fundada em uma imposição dos aristocratas feudais, que reclamavam julgamento pelos seus pares e não mais pela magistratura servil ao monarca. As revoluções das colônias americanas insurretas e a Revolução Francesa fizeram do Júri uma garantia individual, porquanto, na época, representava a possibilidade de um julgamento imparcial, afastados os juízes comprometidos com os governantes absolutistas. Por isso, ganhou corpo e passou a fazer parte da legislação de diversos países, como símbolo da liberdade.

Todavia, em face do aparecimento das teorias da separação dos Poderes e a posterior independência do Poder Judiciário, o Júri foi perdendo fôlego, sendo substituído, pouco a pouco, pela magistratura togada e pelo escabinado (uma composição de juízes leigos e togados), como é hoje na França, Alemanha e Itália, só para ficar no exemplo.

Entre nós, surge, em junho de 1822, com a competência restrita aos delitos de imprensa, influenciado pelos ideais libertários das revoluções citadas. Manteve-se em quase todas as Constituições, a exceção da Constituição do Estado Novo de 1937. Os legisladores constituintes de 1988, deslumbrados pelo ressurgir dos ares democráticos no Brasil, fizeram constar a instituição do Júri, sem a menor necessidade, no rol dos direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Carta Federal, tratando-o como uma garantia formal, é dizer, o devido processo legal estabelecido para os acusados que tenham cometido um crime doloso contra a vida. Da forma em que figura na Constituição, somente uma nova constituinte, vez que se trata de cláusula pétrea, poderá suprimí-lo.

Torna-se, assim, difícil uma proposta voltada para extinguir a instituição, máxime quando sabemos que ela caracteriza, no Estado Democrático de Direito, a efetivação da democracia participativa no Judiciário. Porém, por mais paradoxal que pareça, tal qualidade é, ao mesmo tempo, um dos principais problemas deste tribunal.

A participação popular tem revelado a ausência de preparo e senso dos jurados, sobretudo nas comarcas mais carentes. Não obstante a existência de campanhas cívicas, as pessoas escolhidas são as primeiras a pretender se esquivar da função. Concordam que não têm conhecimento suficiente para um julgamento, alegam problemas com a sua segurança e, principalmente, fazem ver a falta de tempo, afinal todos elas, como nós, preferem dar atenção as suas tarefas profissionais cotidianas. Em tempos atuais, a comunidade não conhece os seus pares, ninguém sabe mais quem é quem. Vivemos em uma época em que mal sabemos sobre o nosso vizinho, de modo que o velho argumento do conhecimento do jurado sobre a comunidade onde vive, sobre os seus pares, perdeu muito do seu significado.

A falta de preparo dos jurados leigos, e aqui não estamos falando somente de tecnicismos, os deixa mais suscetíveis às sagacidades e artimanhas das partes. A missão de julgar exige um mínimo de profissionalismo, para além de garantias aos julgadores. Em mais de dez anos judicando no Tribunal do Júri, apreciamos inúmeros pedidos de jurados para não participarem da sessão, com as mais variadas escusas, destacando-se, entre elas, exatamente, a falta de conhecimento, de tempo e temor por represálias (da família da vítima, do réu, das testemunhas, da reação social, da exposição etc).

Imagine alguém do povo, que nunca entrou em contato com os autos, após algumas horas e todo aquele ritual medievo – repleto de jargões e pantomimas –, decidir sobre a condenação ou absolvição de um ou mais seres humanos com todas as repercussões importantes daí advindas?

Pesquisa produzida nos Estados Unidos pela Universidade de Chicago já constatou que, de cada quatro veredictos pelo Tribunal do Júri, um está flagrantemente errado. Como já acentuou, em passagem lúcida, Aury Lopes Júnior, a ausência de estrutura psicológica dos jurados leigos, “aliados ao mais completo desconhecimento do processo e de processo, são graves inconvenientes do Júri”. Os jurados, diz ele, “carecem de conhecimento legal e dogmático mínimo para a realização dos diversos juízos axiológicos que envolvem a análise da norma penal e processual aplicável ao caso, bem como uma razoável valoração da prova. O próprio sentire - essência do ato de decidir - exige uma prévia cognição e compreensão da complexidade jurídica, sendo inadmissível o empirismo rasteiro empregado pelo Júri.... a situação é mais grave se considerarmos que a liberdade de convencimento (imotivado) é tão ampla que permite o julgamento a partir de elementos que não estão nos autos."

É chegado o momento, no ano da Justiça Criminal – assim designado pelo CNJ –, de discutirmos e propormos modificações na forma de funcionamento e, com certeza, na composição do Júri. Parece-nos que a participação de juízes togados no Conselho de Sentença, mesmo minoritariamente, implicaria em uma sensível melhora nos veredictos.

O Júri carece de adaptação aos tempos “pós-modernos”. Sua função histórica – permitir a imparcialidade dos julgamentos e evitar os abusos advindos da concentração de poder sob o absolutismo – foi exaurida com a independência do Poder Judiciário. Os rituais anacrônicos, a repetição da instrução durante suas duas fases, a multiplicidade dos recursos, fizeram dele um paquiderme diante de uma sociedade que exige, cada vez mais, velocidade e eficiência. A teatralidade, tantas vezes piegas, não impressiona sequer os acadêmicos. São poucos os debates concentrados na causa e no direito a ela aplicável e, recorrentes, as falas enfadonhas, carregadas de um gestual risível, que, não raro, extrapola em desvios éticos.

O Tribunal do Júri, ainda que empolgue alguns pelo malabarismo e sutileza de raciocínio de defensores e acusadores, pelo apelo midiático, pelo destaque no cinema americano – tão distante da realidade daquele país –, vem se convertendo, entre nós, em um símbolo do anacronismo e da ineficiência do Sistema de Justiça Criminal.

segunda-feira, 22 de março de 2010

A LINGUAGEM DO DIREITO E O DIREITO À LINGUAGEM

 A filosofia do conhecimento nega a possibilidade da verdade, e o faz demonstrando, em um primeiro momento, o abismo existente entre os eventos e as idéias que fazemos deles e, em segundo, entre nossas idéias e a sua comunicação através das expressões. O aparato cognoscente do ser humano jamais poderá conhecer a totalidade do evento, ainda que se valha dos instrumentos tecnológicos postos ao seu dispor. As idéias permitem, tão só, uma aproximação com os eventos, nunca uma compreensão totalizadora. Quanto às expressões, por mais sofisticadas que sejam, também não conseguem exprimir exatamente as idéias, pois estas possuem uma dimensão infinitamente mais ampla que aquelas. Somos, assim, seres limitados por estes abismos instransponíveis, mas isso não nos leva à impossibilidade absoluta do conhecimento, já que podemos contar com a certeza, a qual, diferentemente da verdade, é um estado de consciência que nos afasta, de certo modo, das dúvidas e nos conduz a possibilidade do consenso.

 A moderna teoria da ciência leva em conta, não mais a descoberta de leis sólidas universais e permanentes, todavia a um modelo de saber científico mais relativo e inacabado, a um saber provisório, aberto. Não trata mais de causas, senão de outros tipos de conexões menos exigentes, como variáveis, fatores, correlações, etc, tudo isso porque o ser humano, na lição de Figueiredo Dias, "transcende a causalidade com a sua intersubjetividade", porque é sujeito do conhecimento, e, sua conduta, sempre enigmática, corresponde a razões complexas e incertas. Contudo, para a certeza, como padrão científico contemporâneo, temos, inegavelmente, a necessidade da menor imprecisão possível em matéria de linguagem. Em qualquer campo científico, ou para não ingressar na discussão acerca do que é ciência, em qualquer campo do saber, a linguagem é fundamental. Em Direito, especialmente a partir da dogmática jurídica, a linguagem significa o próprio objeto de cognição. Produzir o texto, interpretar, argumentar, decidir, implica, necessariamente, trabalhar com a linguagem.

 A construção da dogmática, baseada na fundamentalidade dos textos, vai exigir a menor imprecisão nas dicções legais com a finalidade de diminuir ao máximo possível o arbítrio dos atores jurídicos, tanto na própria feitura das leis (legisladores), como na aplicação destas (juízes e gestores administrativos). Parafraseando Couture: juízes e legisladores se movem no Direito como um prisioneiro no seu cárcere. Todavia, o rigor técnico exigido para construção das expressões jurídicas não deve, jamais, requerer um hermetismo complexo que retire a possibilidade do conhecimento das normas aos não juristas, tampouco significa a utilização de jargões empolados e risíveis ou o uso de um eruditismo vazio e piegas tão ao gosto de certos "juristas".

 O Direito configura-se, como labora Gabriel Ivo, não em um, mas em dois corpos de linguagem: o direito positivo e a ciência do direito. No primeiro, a linguagem é do objeto, referente à prescrição do comportamento humano; na segunda, a linguagem é de sobrenível, ou uma metalinguagem que descreve, ou tenta descrever, o primeiro. Em ambos, é imperativo o rigor linguístico, tanto para a salvaguarda dos direitos estatuídos, como para construção científica da experiência jurídica. O direito positivo prescreve, ainda que indiretamente, o direito de todos a uma linguagem que permita defender os seus interesses. Resta a ciência do direito expor, incessantemente, todas as possibilidades para tornar efetiva tal prescrição, ainda que se diga nestas plagas, que isso faz parte das nossas utopias.