domingo, 25 de dezembro de 2011

NATAL, NÃO O DO MENINO-DEUS, MAS O DOS ALAGOANOS


Coletivamente, não temos muito a festejar por esse ano. Os piores índices continuam para uma terra tão bela. Será que pagamos o preço pelas almas dizimadas dos nossos ancestrais Caetés? Será que este é um teste divino? Teremos que suportar, tal qual Jó, uma série de provações? 

Os estóicos pensavam que o mundo externo não deixa nenhuma marca na nossa felicidade. Se estivermos inclinados a fazer algo moralmente correto, em qualquer situação, então seremos felizes, pouco importando as vicissitudes da vida. Mas, estamos a uma distância estelar desse pensamento. 

Certamente, uma série de bons acontecimentos marcaram, individualmente ou em família, cada um de nós. De certo que também sofremos. Claro que todos, ao menos os considerados “sãos”, desejam paz, alegria, saúde e, porque não, fortuna. Porém, não temos controle sobre tudo. Não existe, por mais que a cultura ocidental assim nos iluda, um botão ou um comprimido mágico contendo a solução dos problemas. Não dispomos sobre a fortuna, a fama, a saúde, a vida, enfim, com poder total, ao revés, somos, em verdade, impotentes. Por isso, afirmava Cícero, o segredo para a felicidade é não depender daquilo que pode ser roubado pelo fluxo dos acontecimentos que se cruzam, isso que os homens chamam destino.  Todavia, os estóicos não negavam a importância da saúde, da fortuna, do sucesso, das coisas supostamente boas, que denominavam de “indiferentes preferidos” e firmavam que, de fato, melhoram nossa qualidade de vida. 

É inexorável a comemoração de mais um fim de ano, das festividades religiosas – mesmo que, paradoxalmente, com outros propósitos –, mas, ao menos, festejemos o término deste ciclo com a mente aberta para os esforços necessários de transformação em 2012, pensando em um ano e um natal alagoano melhores, tendo por foco a ampliação dos “indiferentes preferidos”, e em mente que nossas pragas são tão humanas, quanto humanas são as energias para vencê-las. Hoje, voltados para maioria do nosso povo, falemos de natal, também, como fez o nativo Jorge Cooper

Quando o menino nasceu
Nenhuma estrela brilhou
Nenhum Baltazar
Melchior
Gaspar
O procurou
Presentes não recebeu

Filho do pecado original
Nenhuma anunciação sobrenatural
O antecedeu

sábado, 17 de dezembro de 2011

DE MENTIROSOS E RECALCADOS: BLOGS, ARTIGOS E COMENTÁRIOS DIFAMATÓRIOS NO MUNDO VIRTUAL


“A calúnia vive por transmissão, alojada para sempre onde encontra terreno.” (SHAKESPEARE, A Comédia dos Erros, Ato III, palavras de Baltasar).

“Como podeis falar coisas boas, sendo maus? Porque a boca fala do que lhe transborda o coração. O homem bom tira do tesouro bom coisas boas; mas o homem mau do mau tesouro tira coisas más. Digo-vos que de toda palavra frívola que proferirem os homens, dela darão conta no dia do Juízo; porque, pelas tuas palavras, serás justificado e, pelas tuas palavras, serás condenado." (MATEUS, 12:33-37).

A internet revelou-se, como nenhum outro, um meio de propagação midiática imediato, nela as notícias chegam primeiro. Permitiu uma abertura impressionante para a transmissão do pensamento, mas, inobstante a tal “democratização”, trouxe consigo uma série de efeitos colaterais, desde a erronia de informações, o que pode ser conferido, por exemplo, em sítios como a Wikipédia, até a difusão dos crimes contra a honra. Todavia, chama muito a atenção o lixo virtual: de um lado impropérios e asneiras em meio a uma ignorância assustadora do vernáculo, do outro o alastramento de um velho conhecido fenômeno psicológico: o recalque.

Para além, a excessiva abertura de informações produziu, colateralmente, uma acentuada e progressiva descrença nas próprias informações fornecidas. Isto aconteceu, em um primeiro momento, em relação à mídia tradicional. Começamos desconfiando da uniformidade das notícias divulgadas pelas agências e jornais pertencentes a certas famílias no Brasil. Suspeitamos se havia liberdade dos jornalistas ou fidelidade ao emprego e ao patrão. Duvidamos se os relatos eram reais ou plantados por “patrocinadores”. E, então, a profusão contraposta de fatos jornalísticos que se desenvolveu com a internet nos fez, definitivamente, expectadores descrentes, afinal, em um mundo de tantas versões, em quem confiar? 

Surgiu, por todos os lados, uma avalanche de novos gestores da moral, surfando nas ondas virtuais opiniões risíveis, desfilando virtudes que não são suas, arrotando vitupérios que só impressionam incautos provincianos. Eles próprios, alimentam sua estupidez, em um processo de egomania e egocentrismo, postando comentários nas suas páginas com nomes fictícios, em um anonimato de estelionatários. Mas, também, há terceiros que se servem de igual tipo de fraude, para, se ocultando, poder detratar as pessoas. Em ambos os casos verifica-se, como provável, o processo psicológico de recalque, que Freud descreveu como sendo uma séria neurose sexual. Derrotados, fracassados, pobres de espírito em lugar de voltar-se para si, insultam os outros transferindo suas frustrações, em um mecanismo de projeção, para um bode expiatório. Aventureiros de todo o tipo e criminosos, aproveitam-se, doutra banda, para, no anonimato - coisa comum nos deficientes morais -, vomitar suas infâmias com os mais nefastos propósitos.
             
A credibilidade das informações, neste contexto, passa a ser avaliada pelo histórico de quem as produz - o que em uma sociedade complexa e de massas, é difícil aferir -, ou pela tecnicidade do escrito - o que, mesmo assim, pode ser relativizado em face da complexidade ou amplitude de posições defensáveis em determinadas searas. Resta, pelo menos aos avisados, a facilidade de perceber os embustes diante das atecnias grosseiras e das bizarrices cometidas.
            
Mesmo sem um marco regulatório e com a ab-rogação da Lei de Imprensa declarada pelo STF, não há qualquer óbice técnico-dogmático para o ingresso judicial contra os autores das informações, os autores dos comentários (o hospedeiro tem obrigação de fornecer o IP) e o próprio hospedeiro, responsável que é pela divulgação, forte no princípio de que os direitos trazem consigo os correlatos deveres. Assim, tanto a esfera criminal, com a previsão dos delitos capitulados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal (calúnia, difamação e injúria), como a cível, verificada as disposições concernentes a indenização por dano moral e eventual dano material no Código Civil, podem e devem ser utilizadas para a tutela dos direitos da personalidade lesionados, ainda que por meio virtual. É um caminho para a punição dos canalhas e, de certo modo, não deixa de ser um tratamento para o recalque.  

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

OS SONHOS E A VIDA

Com que sonham as pessoas? Que horizontes descortinam para si? Quais os seus planos para um amanhã tão ávido? “Escravos cardíacos das estrelas” nem bem nos deitamos e já pretendemos conquistar o mundo! Logo nós que nada somos na imensidão sem fronteiras do cosmos. Se pensarmos muito, muito... Porém, se há vida pela frente, se há pulsação, não podemos deixar de seguir querendo tocar os astros e os nossos sonhos, não interessa quais sejam, permanecerão para continuar nos movendo. Realizamos um, dois, cem, pouco importa, outros virão. Se secam os sonhos a vida se esvai. Tolice, diriam ou dizem os mais afeitos a realidade, realidade??? Passamos, isto é real, somos apenas um minuto, isto é real, o planeta girante que nos conduz, o seu sistema solar e a galáxia cintilante em que este se situa, morrerão, isto é real. Mas e os sonhos? Há quem diga que os sonhos são reais, e há aqueles que afirmam, afinal, que somos feitos da mesma matéria deles. É certo, contudo, querendo ou não, continuaremos sonhando enquanto vivermos: sem vida não há sonhos.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

OS ESTUDANTES DA USP E A LEGITIMAÇÃO DA CRIMINALIDADE COMO EXPRESSÃO DO "GRITO DOS OPRIMIDOS".


Olavo de Carvalho é, não pode haver questionamento, alguém que trabalha bem com as palavras e estudou para possuir o poder de síntese que pode ser observado nos seus escritos. Os idiotas, que se denominam de esquerda, o detestam por ele assumir uma postura de direita. Sua análise sobre os acontecimentos com os estudantes da USP, para além da maturação necessária, demonstra bem a diferença entre quem sabe e quem não sabe escrever;  entre um articulista que pensa e um “articulista” sem qualquer base; entre o que pode ser lido e o lixo virtual. Discutam, discordem, ponderem seu escrito - abaixo publicado -, mas verifiquem a necessidade de alicerce para proceder com a crítica. 

A USP E A FOLHA (artigo publicado na Folha de São Paulo de 13/11/2011)

“Os anos 1930-1940, quando a USP ainda estava se constituindo administrativamente e o espírito dessa comunidade se condensava na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, a luta dos estudantes contra a ditadura getulista expressa o anseio de uma ordem constitucional democrática, como viria a ser proposta consensualmente em 1945 pelas duas alas da UDN, o conservadorismo cristão e a esquerda democrática.

O suicídio de Getulio Vargas e o recrudescimento espetacular do getulismo na década seguinte afetam profundamente a mentalidade uspiana, que, num giro de 180 graus, adere ao discurso nacional-progressista, em que a ênfase já não cai no culto das liberdades democráticas, mas nos programas sociais nominalmente destinados a erradicar a pobreza, ainda que ao custo do intervencionismo estatal crescente.

Surge nessa época o mito da "camada mais esclarecida da população", que, se conferia aos estudantes o estatuto de guias iluminados da massa ignara, ao menos lhes infundia algum senso de gratidão e de responsabilidade.

Nos anos 1960, o nacional-progressismo uspiano transmuta-se em marxismo explícito, com a adesão maciça do estudantado à revolução continental orquestrada em Cuba.

As correntes liberais e democráticas desaparecem, só restando, como simulacro de pluralismo, as divisões internas do movimento comunista: stalinistas, trotskistas, maoístas etc.

Nas duas décadas seguintes, a esquerda internacional, sob a inspiração da "New Left" americana (herdeira da Escola de Frankfurt), vai abandonando as formulações marxistas dogmáticas para ampliar a base social do movimento, absorvendo como forças revolucionárias todas as insatisfações subjetivas de ordem racial, familiar, sexual etc., muitas das quais a alta hierarquia comunista condenava como irracionalistas e pequeno-burguesas.

Ao mesmo tempo, no Brasil, a derrota das guerrilhas abre caminho à adoção da estratégia gramsciana, que integra como instrumentos de guerra cultural o "sex lib", a apologia das drogas e a legitimação da criminalidade como expressão do "grito dos oprimidos".

O fracasso do modelo soviético acentua ainda a flexibilização do movimento revolucionário, com o abandono da hierarquia vertical e a adoção do modelo organizacional em "redes".

Bilionários globalistas passam a patrocinar movimentos esquerdistas por toda parte, de modo que rapidamente o discurso agora chamado "politicamente correto" se erige em opinião dominante, inibindo e marginalizando toda oposição conservadora ou religiosa, que se refugia em grupos minoritários cada vez mais desnorteados ou entre as camadas sociais mais pobres, desprovidas de canais de expressão.

Os efeitos desse processo na alma uspiana foram profundos e avassaladores: consagrados como representantes máximos do novo ethos global, os estudantes já não têm satisfações a prestar senão a seus próprios impulsos e desejos.

O jovem radical ególatra, presunçoso e insolente, a quem todos os crimes são permitidos sob pretextos cada vez mais charmosos, tornou-se o modelo e juiz da conduta humana, a autoridade moral suprema a quem o próprio consenso da mídia e do establishment não ousa contrariar de frente, sob pena de se autocondenar como reacionário, fascista, assassino de gays, negros e mulheres etc. etc. etc.

Há quem reclame dos "excessos" cometidos por aqueles jovens, mas a expressão mesma denota a queixa puramente quantitativa, a timidez mortal de contestar na base uma ideologia de fundo que é, em essência, a mesma de deputados e senadores, professores e reitores, ministros de Estado e empresários de mídia - a ideologia de todo o establishment, de todas as pessoas chiques.

A ideologia, em suma, da própria Folha de S. Paulo.”

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O DIREITO AO CAMINHO E O DIREITO AO DELÍRIO

O Eduardo Galeano é um dos poucos escritores que mantém a sensibilidade nos seus escritos, o que levou os idiotas de direita a lhe chamar de panfletário. Concordem ou não com sua abordagem histórica - ele tem uma obra monumental sobre a América Latina (confiram a triologia "Memórias do Fogo") - é impossível não perceber sua honestidade intelectual (basta verificar as fontes citadas) e, especialmente, o seu domínio com as palavras, privilégio de poucos em tempos de invasão do lixo virtual.

A fala que segue me fez lembrar da valorização do caminho na filosofia budista. Nela, o que importa são as ações corretas - não as crenças - e as ações corretas são descobertas nas trilhas percorridas. "Se vc encontrar o Buda, mate-o", dizia um mestre Zen do século IX, exatamente para pontuar que os seus ensinamentos não devem ser compreendidos como atos de autoridade, mas buscados, por cada um, contestando-os, inclusive, adaptando-os ao caminho em direção ao nirvana. Se nós ocidentais estamos distantes dos valores budistas, nossos sonhos de uma vida melhor passam, também, por um caminho, ainda que ele seja um delírio, como nos diz abaixo, com maestria, Galeano:


segunda-feira, 10 de outubro de 2011

QUEM TEM MEDO DO CNJ?


A midiática celeuma sobre os poderes correicionais do CNJ encerrou o mês de setembro e inaugurou outubro lançando muito mais obscuridade do que luzes para o incauto público. 

Vamos para o óbvio: 

1) 1)  Existem juízes corruptos?  Em todo lugar do mundo, em especial nos países periféricos como o Brasil. Claro que não podemos esquecer o corruptor ativo. Partes e advogados, portanto, são peças que participam das engrenagens do crime de corrupção. Muito menos podemos olvidar a maioria decente. 


2) 2) É preciso punição para os corruptos? Induvidosamente. Aliás, se o fato revela-se provado como corrupção, nosso Código Penal, que considero brando, possibilita, no caso de um juiz, pena de 2 a 12 anos de prisão, multa e perda do cargo, sem recebimento de qualquer aposentadoria (confira o artigo 317 e o artigo 92, I do Código Penal). O castigo dos maus é um estímulo aos bons.  


3) 3)  Há corporativismo na magistratura? Evidentemente, como há na OAB, no Ministério Público, no jornalismo, nos sindicatos e em qualquer agremiação que reúna iguais. 
4)

4) 4) O Conselho Nacional da Magistratura é importante para o afastamento dos juízes no caso de julgamento administrativo? Sem sombra de dúvidas. Afastado das conexões locais, o Conselho é um órgão que diminui, sensivelmente, a interferência de corporativismo, especialmente na magistratura do segundo grau e dos Tribunais Superiores.   


Agora, ingressemos naquilo que não foi debatido.


Ninguém duvida, até porque estabelecido na Constituição, que o Conselho é um organismo de controle administrativo dos tribunais e dos juízes brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal. É evidente, portanto, que, para além de sua tarefa de planejamento do Poder Judiciário Nacional, ele tem missão correicional e punitiva em face dos magistrados, observado, nunca é demais dizer, o devido processo legal. Essa é a primeira questão chave ocultada do debate. 


O órgão exerce suas atribuições através de recomendações, provimentos e resoluções por ele editadas, que não são outra coisa senão atos administrativos estritamente vinculados à Lei e especialmente à Constituição. O Conselho não pode se sobrepor ao sistema de legalidade. Quem compreende o mínimo de Estado Democrático de Direito sabe da submissão de todos ao império da Lei. 


Essa questão precisa ser resolvida com a edição do Estatuto da Magistratura, uma Lei Complementar determinada pela própria Constituição (confira o artigo 93) e que não vingou, até hoje, pela inércia do STF a quem cabe a iniciativa. O Estatuto seria fundamental para regular e ditar as possibilidades e os limites do Controle, dispondo sobre os poderes punitivos do CNJ. A Lei Complementar conferiria muito mais legitimidade a essa função, como, também, a dosaria, evitando que o Conselho possa interferir, indevidamente, na jurisdição dos juízes, acanhando ou ameaçando os julgadores quando os interesses de categorias poderosas e de conhecidos lobbys estivessem em jogo. Os bons juízes não podem perder tempo com denúncias vazias pelo destempero das partes perdedoras, tampouco ficar a mercê de manobras de maus advogados, ou daqueles que enxergam o Controle como oportunidade de dar trabalho e dor de cabeça aos juízes decentes.  


A segunda questão ocultada envolve o amadurecimento do CNJ. Já vimos que ele possui vantagens no que toca ao corporativismo, no entanto, se as escolhas dos conselheiros permanecerem atreladas às indicações “políticas” como hoje, em parte, estão, teremos, também, julgamentos “políticos”. É preciso indagar como funciona, na prática, a indicação e quem, efetivamente, indica os conselheiros. Quanto mais vigilância da sociedade e da imprensa sobre este problema, melhor.  


Os conselheiros precisam ser pessoas absolutamente isentas, totalmente sem compromissos politiqueiros com as instituições que os indicaram. Por isso, creio, é preciso modificar os mecanismos de escolha. Os perigos de um “julgamento” viciado da magistratura, ou os conchavos que podem ocorrer se tal situação se verificar, podem fulminar a credibilidade restante da instituição. É fundamental que o candidato ao Conselho seja honesto e tenha aparência de honestidade. Nenhum postulante poderá ter sido punido penal, administrativamente ou ainda por tribunal de ética. 


Os componentes do CNJ, mais do que ninguém, devem ser conhecedores profundos do Judiciário, desde a base, até os tribunais superiores, sabendo bem distinguir a diversidade que envolve a magistratura do Oiapoque ao Chuí. Não basta ostentar um título de Ph.D. ou de Doutor, ainda que uma boa formação acadêmica seja importante, é preciso que ele conheça muito sobre os problemas e as possíveis soluções para o Judiciário. Acredito que somente indivíduos com experiência de, no mínimo, 15 anos, na advocacia militante, na magistratura e/ou no Ministério Público poderiam servir ao Controle. 


Assim, observadas determinadas condições de elegibilidade, a exemplo das acima citadas, a Câmara dos Deputados, pela maioria de todos os seus membros ou pela maioria da Comissão de Constituição e Justiça, poderia indicar, em votação aberta, os dois cidadãos de notório saber jurídico e comprovado conhecimento e experiência com o Judiciário brasileiro. Na OAB, o Conselho Federal, em votação aberta e fundamentada, escolheria, por maioria, os dois advogados. No Ministério Público Estadual e Federal vingaria o atual sistema. Na magistratura, cada categoria elegeria os seus representantes através do voto direto de todos os juízes e não das associações, observada a categoria de desembargador e juiz (estadual, federal e trabalhista). Não faz sentido, no entanto, a presença de um membro a mais do Judiciário Trabalhista. Por representar a maioria esmagadora dos juízes no Brasil, a magistratura estadual de primeiro grau elegeria dois nomes.  Neste caso, o ministro do TST concorreria com os desembargadores do trabalho por uma única vaga. O Presidente do Supremo continuaria presidindo o Conselho e o ministro do STJ exercendo o cargo de Corregedor, com as indicações ocorrendo conforme os comandos atuais. Ao Senado da República, caberia, afora os casos do Presidente do Supremo e do ministro do STJ, referendar ou não as escolhas. Ao Presidente da República, enfim, competiria a nomeação de todos, inclusive com o poder de veto, o qual seria fundamentado e poderia ser derrubado por maioria qualificada do Senado.


Não podemos deixar que escamoteiem os problemas reais com falsas polêmicas. Não podemos permitir o enfraquecimento da magistratura em nome de prováveis grupelhos que desejam comandar verticalmente os juízes. É preciso tocar nas questões chaves, como a qualificação e forma de escolha dos conselheiros, a legislação pertinente para punições e recursos administrativos e o bizarro sistema processual penal brasileiro que não pune mais ninguém com eficiência. Em sua jurisdição, o magistrado é pleno e suas garantias, prerrogativas e bons vencimentos devem ser preservados, como em qualquer  país central, em nome de uma justiça, no mínimo, com padrões razoáveis. Se a questão é a punição dos maus juízes, que eles sejam castigados e que saiam da magistratura. Os bons agradecem e, por isso, não têm medo do CNJ.