No IV Congresso Brasileiro de Direitos Humanos em Natal foi possível avançar na discussão acerca do Judiciário e os Direitos Humanos. A expectativa criada pela “sociedade órfã” – tendo em conta a gama de atribuições conferidas desde a Constituição de 1988 ao Poder Judiciário – não pode vingar. A multiplicidade do conflito nas coletividades complexas atuais e a conseqüente “sobrecarga do direito” trazem consigo, nessa lógica, uma “sobrecarga” ao Judiciário. Para além das questões macros, nossas preocupações devem se pautar na otimização do processo (reparem no perigo de retrocesso na pretendida reforma do Código de Processo Penal, em curso no Congresso) e de soluções como mediação, arbitragem, conciliações, etc.
Em Maceió, teremos oportunidade para debater, com um grande número de pessoas, todos estes temas, por ocasião do III Congresso Internacional do IBDFAM e II Congresso Internacional de Direitos Fundamentais. Nele, em especial, problematizaremos o denominado Direito Penal Iluminista, confrontando-o com o princípio da legalidade e os Direitos Fundamentais das vítimas. A doutrina brasileira, nos últimos anos, tem laborado com uma perspectiva iluminista do Direito Penal, ou seja, tem enxergado este, muito mais, como faceta do Estado Leviatã, olvidando que o Estado Democrático de Direito pode, valendo-se do Direito Penal, contribuir muito para o respeito aos Direitos Fundamentais das vítimas. Em virtude do excessivo individualismo de tal posição (a do Direito Penal Iluminista) pretendemos demonstrar como o incremento da violência no Brasil passa, também, pela adoção de posturas como esta.
No sítio http://www.ibdfamalagoas.com.br/ é possível obter todas as informações sobre o evento.
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