sábado, 30 de janeiro de 2010

MÍDIA E DEMOCRACIA

 Precisamos, com rapidez, de um novo marco regulatório para a mídia no Brasil, que está sujeita, como qualquer outra esfera, aos ditames da Constituição Federal. Carecemos de uma nova Lei de Imprensa e é obtuso objetar, como repercutem os grandes meios de comunicação no Brasil (v.g. Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Globo, o grupo Abril e as associações por eles controladas [ABERT, ANER E ANJ]), que tal necessidade é um ataque a liberdade de comunicação. Os “democratas liberais” da grande imprensa brasileira pregam a democracia, no entanto, contraditoriamente, rejeitam qualquer debate em torno das comunicações e sua regulação no Brasil.

Não é mais possível perder de vista que ao lado de um direito de expressão, temos, necessariamente, um direito de impressão. Tanto é verdade que a Carta Federal prescreve no seu artigo 220:

 Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (...)

 Em seguida dita no § 3º:

 Compete a Lei Federal:

 I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

 II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

 E o artigo 221 prevê, exatamente, os regramentos específicos norteadores da programação de rádio e televisão:

 I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

 II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

 III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

 IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

 Podemos discutir até mudanças na Constituição, mas não podemos escolher os casos em que ela deve ser aplicada e os casos onde não deve. A grande mídia não pode estar acima das leis e, muito menos, da Constituição.

 Demais, é preciso não olvidar a questão das concessões de rádio e televisão no Brasil, senão estaremos a discorrer somente sobre a liberdade de expressão dos donos dos grandes conglomerados midiáticos e seus patrocinadores. O nosso pequeno Estado pode servir de exemplo: pensem nos proprietários locais de rádio, jornal e televisão em Alagoas, depois pesquisem as programações e publicações destes meios.

 Denis McQuail foi objetivo na sua síntese dos parâmetros do que se convencionou chamar Teoria da Responsabilidade Social da Imprensa. Para ele:

 1. Os meios de comunicação de massa devem aceitar e cumprir determinadas obrigações com a sociedade;

 2. Tais obrigações deverão ser cumpridas para fixação de um nível de informação que necessita revestir-se, tanto quanto possível, de veracidade, exatidão, objetividade e equilíbrio;

 3. Ao aceitar e aplicar estas obrigações, os meios de comunicação de massa devem auto-regular-se dentro do marco legal e das instituições estabelecidas;

 4. Os meios de comunicação devem evitar tudo aquilo que induza o delito, a violência ou a desordem civil, ou que resulte ofensivo para as minorias éticas ou religiosas;

 5. Os meios de comunicação de massa, em conjunto, devem ser pluralistas e refletir a diversidade da sociedade, concedendo acesso aos distintos pontos de vista e ao direito de resposta;

 6. A sociedade e o público, como se deduz do primeiro parâmetro, têm o direito de esperar (direito de impressão) bons níveis técnicos, e se justifica a intervenção estatal para assegurar o bem público.

 A democracia passa, também, pela discussão de que mídia nós queremos.

3 comentários:

AISLANE PINTO disse...

Alberto,

Parabéns por esta postagem! Um grande destaque para uma velha necessidade.

Concordo plenamente com você quando diz: "A democracia passa, também, pela discussão de que mídia nós queremos." Afinal, é nós que escolhemos os produtos que atendem os nossos anseios e os qualificamos como algo interessante.

Sinto em perceber que a nossa mídia muitas vezes está longe de seguir os parâmetros elencados neste post. Aqui na Bahia vejo um total desacato do item 4. São programas jornalísticos ditos policiais que em pleno horário de almoço exibem cenas de crimes, mostrando cadáveres, atos violentos e cenas desagradáveis. Contudo caiu no gosto popular e a audiência vai a mil por hora.

Realmente temos que discutir que mídia nós queremos.

Alberto Jorge C. de Barros Lima disse...

De fato tais programas são lastimáveis e a massa parece querer ver jorrar sangue dos televisores. A regulamentação do setor, observado rigidamente os parâmetros democráticos, é fundamental para construção de um país melhor.

Othoniel Pinheiro Neto disse...

Professor. Não querendo ser pessimista, mas na minha opinião, o que acontece na prática é que os Rei$ sempre estarão acima da Constituição, da Democracia, do Império, da Tirania, etc. Os mesmos Rei$ podem dominar o STF, o Legislativo, Executivo e a imprensa. Ora, eu acho que a mídia só é o instrumento ATUAL de dominação, e se alguém bloquear essa via, os mesmos Reis encontrarão instrumento alternativo.