“Não me venham falar de pesquisa
sobre as condições das prisões brasileiras”,
digo sempre aos meus alunos. É que todos nós já sabemos que o governo
não investe no sistema penitenciário e os problemas podem ser verificados por
qualquer pessoa comum, sem qualquer rigor sociológico.
As prisões no
Brasil, afora algumas exceções que, é bom que se diga, existem, são péssimas.
Conhecemos bem suas condições precárias, embora em algumas delas e para algumas
categorias de detentos se achem celas com frigobares, televisão de plasma,
espaço mais generoso, nada que se assemelhem as masmorras medievais.
O discurso do
Ministro da Justiça, firmando que preferia morrer a ter que ir para as prisões
brasileiras, revela, para além de uma afirmação de incompetência, um mote
ignominioso para ser reverberado no Supremo por àqueles que se opõe a
condenação da cúpula petista responsável por crimes de corrupção ativa,
peculato e quadrilha ou bando.
A prisão,
diferente do que afirmou Toffoli, ecoando o discurso de Cardoso, revela-se sim,
como nenhuma outra, uma sanção pedagógica para o crime de corrupção. E o é
porque dissuade, em certa medida, o comportamento criminoso e, por outro lado,
estimula as pessoas que não são corruptas a continuarem seguindo uma vida reta.
Para além, a prisão dos corruptos inibe o sentimento de impunidade presente nos
criminosos comuns, rompendo a lógica perversa de divisão de classes na
aplicação das penas, que lhes serve de mote e estímulo para prática de crimes
violentos: “meu cartão de crédito é uma navalha”, lembram?
A pedagogia
das penas privativas de liberdade não tem nada a ver com a ressocialização,
que, aliás, é uma deformação classista se a imaginarmos com o viés tosco
propagado no Supremo por Toffoli, pois parte da ideia de que as prisões só servem
para os desvalidos de cultura, dinheiro e educação, afinal como poderíamos
ressocializar José Dirceu, Ramon Hollerbach, ou a banqueira
“bailarina” Kátia Rabello?
Ressocialização
não significa uma imposição coativa ao condenado de certos valores, tidos, pela
maioria do momento, como corretos, muito menos implica em modificação de sua
personalidade, o que seria um absurdo. Só podemos entender ressocialização como
uma ação permanente do Estado, durante a execução da pena, no sentido de evitar
os efeitos deletérios da prisão, possibilitando ao condenado, se assim ele o
quiser, que refaça sua vida numa trajetória destinada à convivência futura.
Não podemos
cair na conversa de que as penas aplicadas pelo Supremo aos corruptos na Ação
Penal 470 foram duras, ou pior, de que o Brasil utiliza em demasia a pena de
prisão. Prisão, entre nós, é raríssima para os crimes do colarinho branco e,
mesmo para os crimes em que o Sistema Penal mais atua (furto, roubo, tráfico,
homicídio), nossas sanções são, na verdade, frouxas. Nos Estados Unidos,
Bernard Madoff, o autor de uma fraude bilionária contra o sistema financeiro, foi condenado
a 150 anos de prisão em 2009. Lá, diferente daqui, ninguém é capaz de engolir o
pagamento de multa como pena suficiente para este tipo de delito, afinal há bem
menos energúmenos capazes de aceitar uma paga de 10% como sanção e no bolso a
permanência de 90% que pertence aos outros.
Se a corrupção
é uma espécie de mãe dos mais violentos crimes, até por razões de
proporcionalidade, as sanções carecem de mais rigor, afinal como pregou Vieira:
"O ladrão que furta para comer, não vai, nem
leva ao inferno; os que não só vão, mas levam, de que eu trato, são outros
ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera. (...) os ladrões que mais
própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis encomendam
os exércitos e legiões, ou o governo
das províncias, ou a administração das
cidades, os quais já com manha,
já com força, roubam e despojam os povos. - Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam cidades e reinos; os
outros furtam debaixo do seu risco: estes sem temor, nem perigo; os outros,
se furtam, são enforcados: estes furtam e enforcam".
Um comentário:
Concordo plenamente, Professor Alberto Jorge.
E isto quando não são beneficiados com penas restritivas de direito e o pagamento de uma multa ínfima em relação ao crime perpetrado.
De fato, o crime compensa no Brasil. Afinal, muitos não são investigados; outros, por falta de uma instrução processual célere e escorreita, sequer são apenados e, quando o são, resultam em uma pena irrisória.
Lamentável.
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