É grave a situação por que passa Alagoas, isso sem considerar o pior: a concretude da perenização deste estado de coisas. Como se não bastasse a desordem do serviço público no município de Maceió, com ruas sujas, praças invadidas e fétidas, trânsito caótico, etc, etc, etc, o que já aflige, em demasia, a vida cotidiana dos cidadãos, surge, novamente, o problema da greve dos servidores públicos estaduais.
De logo, afirmo que não há como ser contra a utilização deste instrumento para os funcionários, porquanto assegurado, como direito, pela Constituição Federal. Parece-me que, como em muitos outros casos, o constituinte deslumbrado ante a queda da ditadura militar brasileira, estabeleceu uma série de prerrogativas sem medir conseqüências. Em democracias bem mais sólidas que o Brasil, como na Alemanha, a greve no serviço público é terminantemente proibida. E, nos Estados Unidos, há fortes restrições impostas, com possibilidades, inclusive, de prisão para os grevistas.
Entre nós, conforme já escrevi neste blog, a Carta Constitucional deixou para o legislador ordinário a regulamentação da greve no serviço púbico, o que nunca foi feito pelo letárgico legislador ordinário. E, mais uma vez, a questão foi endereçada ao Supremo Tribunal Federal, o qual sinaliza, já há algum tempo, para restrição no pertinente aos serviços considerados essenciais (Reclamação 6568/2009 ). Demais, é preciso firmar que, em relação aos militares, inclusive bombeiros, há proibição expressa na Constituição (142, §3º, IV: “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”).
É inegável o direito dos funcionários de reivindicar melhores condições de trabalho e, sobretudo, melhores vencimentos, ou ao menos, vencimentos compatíveis com as suas respectivas funções, corrigidos em razão da espiral inflacionária, que atendam, no mínimo, às necessidades básicas de uma família. No entanto, o instrumental para uma reivindicação de tal natureza não pode colidir, em nenhuma hipótese, com os direitos e interesses dos cidadãos. É que, no Estado Democrático de Direito, o conflito entre os direitos dos servidores e os direitos dos cidadãos resolve-se, sempre, em favor dos últimos. O direito do cidadão, do contribuinte, do povo a ter serviços prestados por funcionários do Estado é maior que direito de greve destes últimos.
Se a profissão escolhida não remunera bem, se o ente público não atende as expectativas, se o indivíduo acha que tem capacidade e possibilidade de ganhar mais, deve procurar a iniciativa privada. “A opção pela carreira pública é personalíssima, ninguém nela deve permanecer quando entenda lhe está sendo exigido demasiado sacrifício”. O servidor público, já se disse, “é um servidor da comunidade e não servidor de si mesmo”, seus direitos são estritamente condicionados aos seus deveres junto à sociedade.
A ausência de legislação regulamentadora, que se faz urgente, obriga ao poder público controlar as possibilidades de greve em cada caso concreto. Não é mais aceitável, porém, admitir a baderna protagonizada por grupos que atingem frontalmente os interesses do cidadão e da comunidade, tampouco ser complacente com o ócio de servidores que simplesmente cruzam os braços enquanto são pagos pelo combalido trabalhador brasileiro. Não é mais possível transigir com os pelegos em busca de cargos e outras vantagens pessoais, algo que permanece como uma praga em Alagoas. Não é mais admissível permitir a intromissão da politicagem que sustenta vantagens pessoais e eleitoreiras.
Por óbvio, os servidores não podem ficar a mercê de déspotas ou de administradores incompetentes. É fundamental que tenham amplo acesso e participação sobre a situação orçamentária e financeira do Estado, contando com rígidos mecanismos punitivos para os maus gestores, inclusive com a imprescritibilidade das infrações administrativas e dos crimes contra o erário por eles praticados. Todavia, já não se pode olvidar que o direito à greve, consoante se depreende de uma interpretação sistemática da Constituição, é um direito de defesa contra o Estado-Administração e não um direito de defesa contra o povo. Só nessa assertiva temos um bom começo para delinear seus limites e começar a impor duras penalidades aqueles que causarem danos à comunidade.
7 comentários:
"A carreira pública é personalíssima"! A questão é que a muito tempo o verdadeiro caráter do "serviço público" foi desvirtuado. Hoje, o servidor público é estigmatizado como um indivíduo relapso e muitas vezes incompetente. Diz-se da "meritocracia" do servidor concursado... mas a realidade do Estado de Alagoas é que a GRANDE MAIORIA dos seus servidores são efetivos da CF 88, muitos deles sem uma básica inclusão digital e viciados no comodismo da estabilidade de seus empregos, sem capacidade e interesse em produzir um bom serviço aos seus verdadeiros subordinantes - Nós. O Governo não consegue gerir bem o erário, enquanto poderes escusos aproveitam da atual situação para propagar mais caos, com vistas em 2012 e 2014 e o servidor público não faz por merecer o respeito e a admiração da opinião pública...
E assim estamos "e ficamos"; ninguém cultiva seu jardim.
Realmente, esse - “A opção pela carreira pública é personalíssima”, é um ponto controvertido.
Pois, definitivamente, o servidor público não é obrigado a permanecerem trabalhando, e muitas classes já aderiram aos “incomodados que se mudem”.
Afinal, é quase um milagre encontrar Pediatra no SUS, ou mais de um professor de Física ensinando em Escola Pública. A pergunta é: Até quando dura essa Greve? Bem, no início do primeiro mandato do atual Governo de nossa Alagoas, a saúde, a educação e a segurança pararam por quase 1 (um) ano. Pois é, a plebe (diretamente atingida) esqueceu-se disso, e a burguesia fingi que não lembra. No fim, o que por vezes ocorre, é a aquela velha promessa surreal que nunca é materializada, e, Alagoas como sempre, fazendo questão de não perder sua posição de destaque em todas as áreas. Infelizmente!
Não há nada de controvertido na frase destacada pelos administrativistas. Personalíssima, diz respeito, exatamente, aquilo que é estritamente pessoal. No contexto, significa, simplesmente, que ao optar pela carreira pública o indivíduo faz por que quer, por razões suas, nela não sendo obrigado a ingressar ou a permanecer.
Esse sentido por certo não trás imprecisões, professor. O problema está em fazer essa opção, pois, não sendo obrigado a permanecer ou ingressar (ainda bem), no contexto de Alagoas (de ontem, hoje e bem provável sempre), todos os servidores já teriam ido para iniciativa privada, afinal, ser taxado de ‘vagabundo’ e ter a mão-de-obra menoscabada pelo Governo, não instiga ninguém a permanecer como servidor. Mas, muitos não podem pensar em escolher essa opção, no mínimo optam por uma greve, que como dito será esquecida fácil e em nada melhorará suas condições de trabalho. Quem perde com isso? Se há greve, todo e qualquer Cidadão! Mas, quando aquela escolha acarreta a falta de profissionais nas áreas mais indispensáveis, - quem perde? Bom, quem pode pagar o preço o faz, entretanto, quem não pode sofre as penosas consequências. E o Governo, ainda continua, do BEM.
Abs.
Acredito que a greve de servidor público é recurso, em último caso, admissível - e, de fato, impensável no que tange à segurança pública, sob pena de se instaurar verdadeiro estado anárquico.
É evidente que o Governo não vem remunerando os servidores de forma justa, devida e digna - afinal, sequer repara a totalidade das perdas salariais geradas pela inflação. Entretanto, muitas vezes, vemos um cenário de clamor legítimo do servidor ofuscado por interesses individuais dos representantes de classe, os quais cooptam os servidores e os manejam com fins escusos.
Em nenhum dos lados há inocentes. Não é santo o governador, tampouco o servidor. Este, muitas vezes manipulado por figuras conhecidas de sindicatos e associações, tem seu direito deslegitimado face às atitudes violentas, de cunho político e manifestamente ilegais promovidas nas greves.
É uma pena. E nas greves dos servidores públicos, quem é o maior prejudicado? A sociedade - e os próprios servidores públicos, contra os quais se volta grande parte da sociedade, formando um círculo "vicioso". Este pode ser até "virtuoso" - mas só para aqueles que detém interesses, sobretudo, políticos.
Professor,
acompanhando o sistema de informativos do STJ, percebi que a ação de improbidade administrativa proposta no DF contra o ex-presidente Collor foi julgada improcedente(conforme REsp 1.153.656-DF), tendo sido este beneficiado pela irretroatividade de mencionada lei. Ao que me parece, o mesmo Collor foi inocentado perante o STF por terem as provas colhidas pela PF à época sido consideradas ilegais. Como o Sr. vê toda esta situação? Nosso ordenamento precisa evoluir nesse sentido ou falta firmeza aos nossos Tribunais?
Fica como sujestão a um post futuro.
abraço.
Acho que nós, servidores públicos, devemos reivindicar melhores salários, pois por anos permanecemos com o mesmo provimento. No entanto discordo com relação à greve e qualquer ato de depredação do que é público.Enfatizo o trabalho e compromisso de muitos, que se dedicam ao serviço público com amor, sabendo que têm obrigação de atender bem à população.Estou cercada de bons exemplos.
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