quinta-feira, 9 de junho de 2011

O TRATAMENTO DOS ASSASSINOS NO BRASIL

O Pai do estudante Felipe Paiva, Ocimar Paiva, de 52 anos, ficou revoltado ao saber quinta-feira que o assassino confesso do seu filho, Irlan Santiago, de 22 anos, não vai ficar preso por ter se apresentado espontaneamente à polícia (veja aqui a matéria ). 

Em delito com características típicas de execução, o universitário, de apenas 24 anos, foi atingido com um tiro na cabeça quando se achava no campus da Universidade de São Paulo (USP), no dia 18 de maio. Toda uma trajetória de vida foi, com ele, destruída. 

O assassino teve, ainda, o disparate de ter dito, em seu interrogatório, que matou “por necessidade”, firmando, como se isso fosse escusável, que a vítima morreu porque reagiu. O pior, a polícia, sim a polícia, não pediu a prisão preventiva do homicida, alegando, para a omissão, como acima referido, a apresentação espontânea do indiciado (?). O vídeo impressiona pelo cinismo do bandido e pela incompetência da polícia (veja aqui ).

Oxalá peticione pela preventiva o Ministério Público, ou faça, de ofício, o Juiz competente. Mesmo com a edição da Lei 12.403/11, que ainda não entrou em vigor, é permitida a prisão preventiva para garantia da ordem pública. E aqui, não é possível ficar refém das reações autoritárias de certos penalistas que etiquetam, os que defendem o requisito, como punitivista. Tampouco, é possível temer o séquito de “juristas” que fazem coro a afirmação de que a ordem pública é uma locução vaga, indeterminada e que se presta aos mais diversos fundamentos para permitir, indevidamente, um decreto de prisão, como se as palavras não fossem sempre imprecisas, como se a ordem pública não pudesse ser colmatada pelos fatos, como se não existisse a possibilidade de se recorrer, se recorrer, se recorrer... da decisão. 

Os penalistas do iluminismo, assim eu os chamo, estão prestando um grande desserviço ao Brasil. A violência nunca foi tão forte entre nós e, atualmente, é retroalimentada pelo sentimento de impunidade e o desejo crescente de autotutela, a qual, quando materializada, produz respostas informais muito mais duras do que as penas previstas na ordem jurídica.  

Quando as teses dos penalistas do iluminismo começaram a contagiar os profissionais da área, ainda que por um processo de osmose - contato acrítico com as telas de projeções de certos cursinhos preparatórios para carreira jurídica - o receio para o pedido e a aplicação da prisão preventiva, especialmente com fulcro na ordem pública, aumentou. Tomara que com a edição da nova lei, estes profissionais tratem de colocar as coisas nos seus devidos lugares. Se existem loucos que decretam prisão preventiva fora dos marcos da racionalidade e da razoabilidade, desprezando seus pressupostos e requisitos, não podemos compactuar, só por isso, que existam esquizofrênicos que afirmem que ela não pode ser mais utilizada, ignorando o sistema de legalidade, desatendendo, também, a razoabilidade e racionalidade, em nome de uma “justiça” que maltrata os direitos fundamentais das vítimas.

3 comentários:

Jéssica Diniz disse...

O modismo da "loucura" parece ser o "habeas corpus" mais barato e até mesmo eficiente neste momento de ilegimidades espalhadas pelo mundo. A banalidade chega a tanto, que qualquer justificativa parece ser o álibi perfeito para se ter alguma razão mesmo com a exclusão do "bem mais precioso", mas será mesmo que essa ideia ainda possui legitimidade a exemplo do caso citado no texto? Como vimos, na prática, o que realmente importa são outras coisas, o problema reside em políticas públicas, públicas mesmo, nossas políticas, nossos erros, nossas escolhas.

Fernando Tenório disse...

Prof. Alberto Jorge, se você me permite, quero utilizar esse espaço que serve, prioritariamente, para comentários, para deixar a "única" coisa que me veio a mente depois de ler seu texto e assistir a reportagem vinculada.
Caso me permita...

"Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.

Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
'Engolia com voracidade'.

O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.

O bicho, meu Deus, era um homem"
M.B.

Lavínia Cavalcanti Lima Cunha disse...

Parabéns pelo texto Professor.
A impunidade alimentada pela onda de penalistas do iluminismo, como o Sr. os denomina, já demonstra sinais de estar acabando com nossa sociedade e nossos valores.