domingo, 14 de junho de 2009

A EXPLICAÇÃO (?) DO CRIME NAS SOCIEDADES ATUAIS (I)

No passado, a concepção mecanicista que até hoje prepondera nas camadas leigas e é, ainda, difundida pela mídia encarregada dos programas policialescos, acreditava que o crime tinha uma causa ou origem determinada. O criminoso era tido por anormal, com problemas atávicos, mentais e/ou psicológicos. Do degenerado lombrosiano, ao neurótico freudiano, o delinqüente carregava, dentro de si, a mola propulsora do crime. Mesmo para as concepções que não o consideravam um estranho, o delito era responsabilidade exclusiva sua, pois, tendo a opção de discernir entre o “bem” e o “mal”, optava pelo último.

A sociologia, ao se interessar pelo crime, logrou maior amplitude de visão sobre o fenômeno. Foi o sociólogo francês Émile Durkheim quem, pela primeira vez, afirmou o delito, desde que não ultrapasse certos níveis, como algo “normal” no funcionamento de toda e qualquer sociedade. O crime, segundo ele, tanto se prestava a revelar novos valores e o abandono dos velhos que não tinham mais espaço no corpo coletivo, representando uma evolução social, como se prestava a reforçar os valores mais densos da sociedade. A punição representa, nesse modelo, um estímulo para os que acreditam nos valores, sinalizando que vale a pena continuar cumprindo-os, estabilizando, destarte, as expectativas sociais.

É claro que essas considerações não impediram Durkheim de perceber problemas biológicos ou psicológicos em certos comportamentos, mas ele afirmava, com percuciência, que “não há ato algum que seja, em si mesmo, um crime. Por mais graves que sejam os danos que ele possa causar, o seu autor só será considerado criminoso se a opinião comum da respectiva sociedade o considerar como tal”. O sociólogo francês percebeu que o delito é algo fabricado pelo próprio estado e que a maior parte das pessoas que o cometem, se têm disfunções biológicas ou psicológicas, têm como qualquer um de nós, tidos por “normais”.

Um dos mais importantes legados de Durkheim, com prestígio até nossos dias, foi sua teoria da anomia. Em um trabalho famoso – “O Suicídio” –, Durkheim notou que em épocas de transformações sociais e econômicas abruptas, a ação reguladora da sociedade não pode ser exercida de modo eficaz e, conseqüentemente, não assegura ao indivíduo um conjunto normativo conciliável com seus anseios. E “se a influência reguladora da sociedade deixa de se exercer, o indivíduo perde a capacidade de encontrar em si próprio razões para se auto-impor limites”. Uma situação de desregramento, que projeta o indivíduo num mundo sem referências, portanto, caracteriza-se como uma situação anômica. O crime, nestas circunstâncias, perderia sua “normalidade” e revelaria um quadro de disfuncionalidade social.

A teoria da anomia, para além de permitir uma verificação das disfunções havidas nas sociedades, proporcionou desenvolvimentos ulteriores – principalmente a partir de Merton –, que tencionam explicar o crime em face da defasagem existente entre os objetivos culturais – as aspirações, induzidas socialmente, que têm a maioria das pessoas –, e as oportunidades reais – o que, de fato, possuem as pessoas para poderem realizar aquelas aspirações. Ademais, contribuiu para a percepção da criminalidade dos poderosos, explicada pelas relações sociais de aprendizado e internalização do poder sobre as regras e não sob as regras.

Os estudos criminológicos modernos são convergentes em apontar fatores e não mais causa do crime. Diferentemente da causa, relacionada com uma origem mecânica para o delito a indicar uma motivação decisiva para este, os fatores são sempre plurais e apontam para múltiplas conexões que não podem, senão, permitir compreender o fenômeno criminoso, dificilmente explicá-lo. Parece inquestionável, contudo, que a atomização dos valores tradicionais, sempre transportados pela elite, mais traídos por ela própria, evidencia uma pista para entender tantos e tão diferentes delitos na nossa sociedade criminógena.

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