segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

A SOCIEDADE ORFÃ

 Desde as concepções freudianas, ainda que contestadas – em especial pelas teorias feministas a partir de Judith Herman – o pai aparece como figura essencial no controle do id. Os instintos animalescos do ser humano encontram limites na figura repressora paterna, o que permitiria a convivência entre os seres humanos. Pode-se dizer o diabo dos Estados Unidos da América, mas impossível negar o pragmatismo dos americanos em relação a todos os enfrentamentos sociais. Não é a toa que eles têm uma sociologia para, praticamente, tudo.

 Em viagem de final do ano para Miami e Orlando, duas cidades que ainda não conhecia, fiquei impressionado como os brasileiros, via de regra insolentes com os cumprimentos das normas por aqui, cumpriam com um rigor obstinado, as determinações lá impostas. Um colega de viagem não se permitia sequer um gole de um delicioso vinho que degustei em Coconut Grove, antiga trincheira da contracultura em Miami, com receio de ser preso. Quanta ironia. Mas, o fato é que a adesão as normas estabelecidas aumentou muito nos EUA com a política criminal fundada na teoria das “janelas quebradas”.

 Enquanto insistimos no Brasil nas saturadas teses de que o crime tem como causa problemas sociais relativos à distribuição de rendas – como se o delito não fosse uma resultante multifatorial –, e assistimos, atônitos, todos os tipos de violência, invariavelmente acompanhados de discursos tolerantes, compreensivos e até mesmo legitimadores, os quais, juntos a um sistema de justiça criminal inoperante e interminável, estão se tornando, é importante ter coragem para assumir, os grandes responsáveis pela explosão da violência, pelos apelos irracionais e pelas posturas nazifascistas, os Estados Unidos, berço dos direitos civis, não pouparam esforços, nem tiveram qualquer constrangimento para adotar uma política penal recrudescedora que funciona e diminuiu, sensivelmente, a criminalidade, como vem demonstrando todas as estatísticas.

 A idéia de um Estado pai, disciplinador e punitivo, que, antes de FREUD, encontrou aporte no Leviatã de HOBBES, com todas as limitações construídas e que precisamos, inegavelmente, ainda construir para salvaguarda das liberdades individuais, não pode ser esquecida quando tratamos de Direito Penal e da necessidade de convivência. Não somos, certamente, os eternos egoístas hobbesianos, mas, nem de longe somos uma sociedade de anjos. Ou o Estado brasileiro assume o seu papel punitivo a contento, ou vamos continuar a assistindo a multiplicação da violência social.

 Precisamos trabalhar, como conclamou BETIOL, “para que toda a mitologia seja banida, em especial do campo da legislação e da ciência jurídica, para que no legislador, no juiz e no intérprete esteja presente, juntamente com o sentido da exata medida, o sentido da responsabilidade. Devemos agir responsavelmente, como seres humanos. Deixemos a fantasia dos demiurgos prospectar planificações e soluções miraculosas, exclusivamente no campo da prevenção e da eliminação da delinquência. Trabalhemos, pelo contrário, como seres racionais, para que o flagelo seja circunscrito e o mal reduzido, convencidos, porém, de que o homem arrastará por toda a vida a propensão para o delito e o peso que ele representa”.