tag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post5853760894529462750..comments2022-11-14T09:18:14.645-03:00Comments on Direito, Direito Penal e Criminologia: O CASO ABDELMASSIHAlberto Jorge C. de Barros Limahttp://www.blogger.com/profile/07243783979305253631noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post-11048602850568402022010-04-12T00:04:15.689-03:002010-04-12T00:04:15.689-03:00Seu discurso é equivocado. As apreciações de Habea...Seu discurso é equivocado. As apreciações de Habeas Corpus não são tão rápidas para as pessoas mais carentes. Faça uma consulta no sítio do STJ e verifique há quanto tempo está parado um HC aqui de Maceió (vai o nº: HC 59101): 04 anos.<br />A questão posta no artigo não diz respeito somente aos privilégios legais (independente serem ou não legítimos), como as prerrogativas processuais, o maior poder de persuasão das partes, a maior aproximação de advogados mais destacados com os ministros etc. O jornalista, independente do acerto ou da postura correta do Ministro, seguindo a legalidade, nos chama atenção, também, para as práticas ilegais no Brasil (o “jeitinho”, o tráfico de influência etc) – “aspectos abomináveis do privilégio”.Alberto Jorge C. de Barros Limahttps://www.blogger.com/profile/07243783979305253631noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post-42044609001464499562010-01-16T12:39:02.989-03:002010-01-16T12:39:02.989-03:00Azar de um, sorte de outros. Ora, não se pode nive...Azar de um, sorte de outros. Ora, não se pode nivelar por baixo. Quem tem dinheiro para arcar com grandes escritórios de advocacia, não dispensa de conseguir sua liberdade provisória. E não há nada de errado nisso, ao contrário, esse discurso moralista de rapidez processual é desmascarado com uma pequena experiência prática: qualquer juiz de 1º grau, e no caso STJ (que negou a liminar) e STF (concedido pelo Gilmar Mendes), aprecia um pedido de forma mais breve quando tem um advogado no "pé" dele, consoante permissão legal do Estatuto da OAB (art. 7, VIII).<br />Se quiser mudar esse quadro, que se aumente o investimento nas Defensorias Públicas! Quem sabe um dia elas não possam ser tão influentes e eficientes?<br />O que não dá é se unir a tendência punitivista de réus abonados, legitimando, de forma consequencial - como não poderia deixar de ser - uma punição aos réus "comuns". <br />Quanto à matéria do HC, os argumentos do Presidente do Supremo são coerentes e até convincentes.<br />Mas Gilmer Mendes para o leigo é como Lula para a revista VEJA (e seu intelectóide Diogo Mainardi): há sempre uma presunção de culpabilidade.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/04789389705107931536noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post-76201384317399351682010-01-02T11:46:33.422-03:002010-01-02T11:46:33.422-03:00Infelizmente, diga-se de passagem.Infelizmente, diga-se de passagem.Evyne Salvadorhttps://www.blogger.com/profile/07255459364773562221noreply@blogger.com