tag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post2992368467779821477..comments2022-11-14T09:18:14.645-03:00Comments on Direito, Direito Penal e Criminologia: O NOME EM OBRAS PÚBLICAS: O MERECIMENTO E O RIDÍCULOAlberto Jorge C. de Barros Limahttp://www.blogger.com/profile/07243783979305253631noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post-48326139587372759002009-10-14T15:59:20.520-03:002009-10-14T15:59:20.520-03:00Caro Othoniel,
Conheço o seu empenho e o sério t...Caro Othoniel, <br /><br />Conheço o seu empenho e o sério trabalho que vc tem desenvolvido. Vamos aguardar por uma resposta à altura.<br />Abraços.Alberto Jorge C. de Barros Limahttps://www.blogger.com/profile/07243783979305253631noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post-17829245676253695172009-10-12T23:00:10.721-03:002009-10-12T23:00:10.721-03:00Professor Alberto Jorge,
Em maio passado, ingresse...Professor Alberto Jorge,<br />Em maio passado, ingressei com uma ação popular no sentido de anular todas as leis de efeitos concretos produzidas pela Câmara Municipal de Maceió que atribuíram nomes de pessoas vivas a todos os logradouros públicos da cidade.<br />O juiz da 14ª Vara Cível indeferiu o pedido de antecipação de tutela, pois ele entendeu que não havia perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.<br />Vou esperar a resposta final do processo.<br />Posso enviar para quem quiser a cópia da ação.<br />Abraços de seu ex aluno<br />Othoniel PinheiroOthoniel Pinheiro Netohttps://www.blogger.com/profile/04370442451497636680noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4866595161052546926.post-79950901498934208382009-10-12T22:53:34.968-03:002009-10-12T22:53:34.968-03:00Este comentário foi removido pelo autor.Othoniel Pinheiro Netohttps://www.blogger.com/profile/04370442451497636680noreply@blogger.com